LEI Nº 1.129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO
A CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal
autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica e Cooperação Técnica
Financeira com as Entidades constantes no anexo único, parte integrante desta
Lei.
Parágrafo Único. A presente autorização atende ao
disposto no Artigo 26 da Lei complementar n.º 101/2000.
Art. 2º Para a celebração dos Convênios
com as entidades que serão contempladas com destinação de Recursos
Orçamentários do exercício 2012, deverá a entidade ou a Secretaria Municipal
interessada, requerer junto ao Município de Rio Bananal apresentando os
documentos necessários cuja relação segue:
a)
Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de
Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
b)
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c)
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
d)
Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial
especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento
dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo
anterior zero;
e)
Certidão Negativa de Débito – CND, perante o INSS;
f)
Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o FGTS;
g)
Certidão Negativa de Débito Municipal;
h)
Atestado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 1º Estará impedida de receber repasse
de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o
Município.
§ 2º As entidades com as quais serão celebrados
apenas Convênio de Cooperação Técnica ficam dispensadas da apresentação da
documentação constante da alínea “d” do Artigo 2º desta Lei.
§ 3º As entidades com as quais serão celebrados os Convênios e que não
se enquadrarem como de Assistência Social, ficam dispensadas da apresentação do
documento constante da alínea “h” do Artigo 2º desta Lei.
§ 4º Ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle
para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 4º O termo de Convênio a ser
celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela
fiscalização do mesmo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aos Vinte (20) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze
(2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
PEDRO ROBERTO DASSIE
Secretário Municipal de Administração em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.
Ao
que se refere o Art. 1º da Lei n.º 1129/2011.
ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2012.
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(Redação
dada pela Lei nº 1.139/2012)
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(Redação
dada pela Lei nº 1.141/2012)
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(Redação
dada pela Lei nº 1.163/2012)
ENTIDADE BENFICIADA |
VALOR R$ |
CISERB - Conselho
Interativo de Segurança Pública de Rio Bananal |
60.000,00 |
ATIRB - Associação da Terceira Idade de
Rio Bananal |
14.000,00 |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Rio Bananal |
165.000,00 |
Centro Educacional Raio de Sol Madre Brígida Pastorino |
20.000,00 |
ASSERB - Associação de Estudantes de Rio Bananal |
350.000,00 |
AMOCESP - Associação
de Moradores do Córrego São Paulo |
60.000,00 |
Associação Folia
de Reis do Município de Rio Bananal |
5.000,00 |
ECST - Esporte
Clube Santo Antônio |
85.000,00 |
Grêmio Esporte
Clube |
25.000,00 |
RBFC - Rio Bananal
Futebol Clube |
1.000,00 |
Liga de Vôlei de
Rio Bananal |
10.000,00 |
Associação
Campeões de Vida |
160.000,00 |
AGROSJOT -
Associação dos Agricultores Orgânicos de São Jorge Tiradentes |
10.000,00 |
AGRIFASA - Associação
dos Agricultores Familiares da Comunidade SantaAna |
10.000,00 |
APROJOBA -
Associação dos Pequenos Produtores de São João Batista |
20.000,00 |
ASMAP - Associação
de Moradores e Agricultores de Panorama |
10.000,00 |
ASSEFARBA - Associação
Escola Família Agrícola de Rio Bananal |
150.000,00 |
AAFACOBA –
Associação de Agricultores Familiares do Córrego Bananalzinho |
12.000,00 |
Asilo Pai Abraão |
15.000,00 |
Lar da Fraternidade – Assistência ao Menor Especial |
15.000,00 |
APLRB – Associação dos Produtores de Leite de Rio Bananal |
13.000,00 |
Prefeito Municipal