DECRETO Nº. 05, DE 24 de MARÇO DE 1986.

 

“FIXA VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Fica fixado o vencimento mensal do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, 4/5 (quatro quintos) do vencimento do Governador do Espírito Santo, bem como, a Verba de Representação mensal no percentual de 2/3 (dois terços) do seu vencimento, na conformidade dos parágrafos do Art. 88 da Lei n° 2.760, de 30-03-1983 (L.O.M.).

 

Art. 2° - Fica mantido na integra o Art. 2° do Decreto Legislativo n° 001/85.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta da verba própria constante do Orçamento Vigente.

 

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de março do ano de mil, novecentos e oitenta e seis, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Paulo Valeni

Presidente

 

Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara e afixado no mural em 24 de março de 1986.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Chefe da Secretaria de Administração e Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.