“FIXA
VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica fixado o vencimento mensal do Prefeito Municipal
de Rio Bananal-ES, 4/5 (quatro quintos) do vencimento do Governador do Espírito
Santo, bem como, a Verba de Representação mensal no percentual de 2/3 (dois
terços) do seu vencimento, na conformidade dos parágrafos do Art. 88 da Lei n°
2.760, de 30-03-1983 (L.O.M.).
Art. 2° - Fica mantido na integra o Art.
2° do Decreto Legislativo n° 001/85.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto
Legislativo correrão por conta da verba própria constante do Orçamento Vigente.
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de março do ano de mil,
novecentos e oitenta e seis, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de
mil, novecentos e oitenta e seis.
Presidente
Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara e afixado no mural em 24 de março de 1986.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Chefe da
Secretaria de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.