DECRETO Nº. 01, DE 04 DE MAIO DE 1983.

 

“FIXA VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DOMUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Fica fixado o vencimento mensal do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, 2/5 (dois quintos) do vencimento do Governador do Espírito Santo, bem como a Verba de Representação mensal no percentual de 1/3 (um terço) do seu vencimento na conformidade dos parágrafos do Art.88 da Lei 2.760 de 30-03-1973 (LOM).

 

Art. 2° - Fica fixado o vencimento do Vice-Presidente Municipal em 1/5 (um quinto) do vencimento do, Vice-Governador do Estado do Espírito Santo, bem como a verba de Representação mensal no percentual de 20% (vinte por cento) da Representação do P/ Prefeito Municipal.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta da verba própria constante no Orçamento Vigente.

 

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro de maio de 1983.

 

Zeferino Rigoni

Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.