Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES, para o exercício financeiro de 1986, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em C$10.765.600.000, (dez bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º - A receita será realizada na forma da legislação em vigor segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES ...................................................................... Cr$ 9.423.441.520,00
Receita Tributária.................................................................................. Cr$ 78.500.000,00
Receita Patrimonial.................................................................................. Cr$ 5.200.000,00
Transferências Correntes.................................................................... Cr$ 9.297.491.520,00
Receitas Diversas.................................................................................. Cr$ 42.250.000,00
RECEITAS DE CAPITAL....................................................................... Cr$ 9.423.441.520,00
Operações de Créditos........................................................................... Cr$ 20.000.000,00
Transferências de Capital................................................................... Cr$ 1.322.158.480,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa................................................................................... Cr$ 334.000.000,00
03 - Administração e Planejamento....................................................... Cr$ 2.300.600.000,00
08 - Educação e Cultura.................................................................... Cr$ 1.343.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo................................................................ Cr$ 6.333.000.000,00
13 - Saúde e Saneamento..................................................................... Cr$ 455.000.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 10.765.600.000,00
II - DESPESA SEGUNDO OS ORGÃOS DE GOVERNO
010 - Câmara Municipal........................................................................ Cr$ 334.000.000,00
020 - Gabinete do Prefeito.................................................................... Cr$ 482.500.000,00
030 - Departamento de Administração.................................................. Cr$ 1.478.500.000,00
040 - Departamento de Finanças............................................................ Cr$ 339.600.000,00
060 - Departamento de Educação e Cultura........................................... Cr$ 1.343.000.000,00
070 - Departamento de Obras e serviços urbanos................................... Cr$ 6.333.000.000,00
080 - Departamento de Saúde e Assistência Social.................................... Cr$ 455.000.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 10.765.600.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do presente Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 15% (quinze por cento) do presente orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil, novecentos e oitenta e seis, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.