LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Estima a receita e fixa a despesa do municpio de rio bananal/es para o exercio de 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES, para o exercício financeiro de 1986, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em C$10.765.600.000, (dez bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º - A receita será realizada na forma da legislação em vigor segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES ...................................................................... Cr$ 9.423.441.520,00

Receita Tributária.................................................................................. Cr$ 78.500.000,00

Receita Patrimonial.................................................................................. Cr$ 5.200.000,00

Transferências Correntes.................................................................... Cr$ 9.297.491.520,00

Receitas Diversas.................................................................................. Cr$ 42.250.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL....................................................................... Cr$ 9.423.441.520,00

Operações de Créditos........................................................................... Cr$ 20.000.000,00

Transferências de Capital................................................................... Cr$ 1.322.158.480,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativa................................................................................... Cr$ 334.000.000,00

03 - Administração e Planejamento....................................................... Cr$ 2.300.600.000,00

08 - Educação e Cultura.................................................................... Cr$ 1.343.000.000,00

10 - Habitação e Urbanismo................................................................ Cr$ 6.333.000.000,00

13 - Saúde e Saneamento..................................................................... Cr$ 455.000.000,00

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 10.765.600.000,00

 

II - DESPESA SEGUNDO OS ORGÃOS DE GOVERNO

010 - Câmara Municipal........................................................................ Cr$ 334.000.000,00

020 - Gabinete do Prefeito.................................................................... Cr$ 482.500.000,00

030 - Departamento de Administração.................................................. Cr$ 1.478.500.000,00

040 - Departamento de Finanças............................................................ Cr$ 339.600.000,00

060 - Departamento de Educação e Cultura........................................... Cr$ 1.343.000.000,00

070 - Departamento de Obras e serviços urbanos................................... Cr$ 6.333.000.000,00

080 - Departamento de Saúde e Assistência Social.................................... Cr$ 455.000.000,00

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 10.765.600.000,00

 

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do presente Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total.

 

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 15% (quinze por cento) do presente orçamento.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil, novecentos e oitenta e seis, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.