LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 03 DE ABRIL DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as Classes da Classificação dos Cargos e Padrões de Vencimentos dos Cargos de Carreira dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal, Previstos no Anexo IX da Lei Complementar nº 011/2012, passando para a forma descrita no Anexo I, a qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar a partir de dia 01 (primeiro) de abril de 2012.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições contidas no Anexo II da Resolução nº 0053/1996 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO I

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2012

 

QUADRO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ES.

 

CARREIRA

CLASSES

A

B

C

D

E

F

I

622,60

659,95

699,54

741,51

786,00

833,16

II

820,64

869,87

922,06

977,38

1.036,02

1.098,18

III

962,68

1.020,44

1.081,66

1.146,55

1.215,34

1,288,26

IV

1.127,34

1.199,49

1.276,24

1.357,93

1.444,83

1.537,30

V

2.102,91

2.237,48

2.380,68

2.533,04

2.695,17

2.867,66

 

 

 

 

 

 

 

CARREIRA

CLASSES

G

H

I

J

K

L

I

883,14

936,14

992,28

1.051,81

1.114,91

1.181,80

II

1.164,07

1.233,91

1.307,94

1.386,41

1.469,59

1.557,76

III

1.365,55

1.447,48

1.534,32

1.626,37

1.723,95

1.827,38

IV

1.635,70

1.740,38

1.851,76

1.970,27

2.096,35

2.230,52

V

3.051,18

3.246,45

3.454,22

3.675,30

3.910,52

4.160,79

 

 

 

 

 

 

 

CARREIRA

CLASSES

M

N

O

P

Q

R

I

1.252,70

1327,86

1.407,53

1.491,98

1.581,49

1.676,37

II

1.651,22

1.750,29

1.855,30

1.966,61

2.084,60

2.209,67

III

1.937,02

2053,24

2.176,43

2.307,01

2.445,43

2.592,75

IV

2.373,26

2.525,18

2.686,79

2.858,73

3.041,79

3.236,37

V

4.427,08

4.710,43

5.011,88

5.332,66

5.673,93

6.037,06

 

 

Rio Bananal - ES, 03 de abril de 2012.

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal