Dispõe sobre o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicas da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outrAs providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal DE RIO Bananal, Estado do Espírito Santo, mediante iniciativa da Mesa: Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1° O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Câmara Municipal, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar, e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada por seus dispositivos, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação complementar.
Art. 2° São partes integrantes deste Plano, os cargos e descrições correspondentes, a tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, explicitados nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3° Para fins e efeitos deste Plano, considera- se:
I - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa;
II - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos, que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;
III - CARREIRA: um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidades;
IV - CLASSE: a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4° A Estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara, constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: compreende o cargo a que é inerente atividades serviços de supervisão, para o qual são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;
II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;
III - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
Art. 3° Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 07 de novembro de 1996.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 5° A classificação dos cargos e vencimentos
constantes deste Plano é fixada
Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes, são os constantes dos anexos I e II.
Art. 6° A promoção far-se-á alternadamente, por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de dois anos.
§ 1° A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano de efetivo exercício do servidor.
§ 2° Para a avaliação de desempenho, o Presidente da Câmara editará norma específica com antecedência, regulamentando a matéria.
Art. 7° As nomeações dos concursados serão feitas sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo, e o servidor somente terá direito à promoção após dois anos de efetivo exercício na classe.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8° Ficam extintos todos os cargos dê provimento efetivo instituídos antes da vigência desta Resolução.
Parágrafo Único. Não estão compreendidos nas disposições deste Artigo os cargos de “Administrador Parlamentar”, “Nível 02”, e de “Auxiliar Administrativo”, “nível 06”, instituídos através da Lei N°0147/87, originariamente preenchidos através de Concurso Publico.
Art. 9° Os cargos de que tratam o artigo anterior passam a integrar o Plano de Carreira instituído através da presente Resolução, preservando-se as promoções ocorridas na linha horizontal.
Art. 10 Ficam revogadas todas as Resoluções e Atos Normativos, bem como declarados inválidos todos os Atos Administrativos que alteraram as denominações, níveis, carreiras e padrão de remuneração correspondentes aos cargos instituídos através da Lei Municipal N°0147/87, por serem tais Normas e atos inconstitucionais, ilegais e ilegítimos, não sendo por consequência aptos a produzir efeitos jurídicos.
Art. 11 O valor da remuneração correspondente aos cargos instituídos através da Lei N° 0147/87, será objeto de revisão e atualização, observando a equivalência dos níveis correspondentes instituídos no Plano de Carreira da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, de modo a ser respeitado os princípios constitucionais da isonomia salarial entre os Poderes, da moralidade e legalidade.
§ 1° Em razão dos servidores ocupantes dos cargos de que trata este artigo terem concluído curso superior e já se encontrarem prestando serviços compatatíveis com cargo de nível superior, fica estabelecido como remuneração igual o valor do salário fixado para o nível ‘X” do Plano de Carreiro da Prefeitura, sem prejuízo da incidência das vantagens adquiridas de acordo com o disposto nas Leis N°s. 0154/88, 024/90 e suas respectivas alterações.
§ 2° Fica enquadrado no cargo de Contador o servidor que ocupa atualmente referida função.
Art. 12 Enquanto não for realizado Concurso Público para preenchimento dos cargos instituídos, os servidores atais não concursados e que não se enquadraram nos cargos instituídos através da Estrutura Administrativa, permanecerão exercendo suas funções e se enquadrarão na situação dos servidores públicos contratados pelo Regime Jurídico Único para atender necessidade temporária.
Art. 13 Aplica-se subsidiariamente à presente Resolução as disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber.
Art. 14 O percentual de cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os critérios de admissão, serão estabelecidos em lei específica.
Art. 15 O Presidente da Câmara, mediante ato próprio, poderão conceder gratificação no limite de até 80% dos vencimentos ocupante de cargo previsto nesta Resolução que for enquadrado no regime de tempo integral.
Art. 16 O reajuste salarial dos servidores da Câmara observará o mesmo percentual de aumento concedido paro os demais servidores do Município, e será formalizado para vigência na mesma data através de Ato da Presidência.
Art. 17 O salário correspondente aos cargos instituídos e constantes do anexo “I” observarão o princípio constitucional da isonomia de vencimentos em relação aos cargos de atribuições iguais ou assemelhados do Plano de Carreira da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, resalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 18 As despesas decorrentes da implementação desta Resolução, correrão à conta das datações próprias do vigente orçamento.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor no dia P de janeiro de 1997.
Art. 20 Ficam revogadas as Resoluções N° 0028/92, 0029/92,0035/92, 0038/94 e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santa, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Secretário Administrativo da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTITATIVO |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
02
|
Servente
|
I
|
Apoio Técnico Administrativo |
01 |
Auxiliar Administrativo |
|
Portaria, Transporte e Conservação |
01 |
Motorista
|
III |
Apoio Técnico Administrativo |
01 |
Oficial Administrativo |
IV |
|
Administrador Parlamentar |
|
|
|
Contador |
V |
|
Nível Superior |
01 |
Administrador |
V |
Portaria, Transporte e Conservação |
02 |
I |
ANEXO II – A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 5°, 6° E 7°.
Anexo revogado pela Lei nº. 811/2007
Anexo alterado pela Lei nº. 737/2005
CLASSE/CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
R$ 209,10= |
R$ 244,99= |
R$ 242,08= |
R$ 260,49= |
R$ 280,29= |
R$ 301,59= |
R$ 324,51= |
R$ 349,17= |
II |
R$ 339,00= |
R$ 360,70= |
R$ 383,78= |
R$ 408,34= |
R$ 437,47 |
R$ 462,28= |
R$ 491,87= |
R$ 523,35= |
III |
R$ 397,68= |
R$ 423,13= |
R$ 450,21= |
R$ 479,02= |
R$ 509,68= |
R$ 542,30= |
R$ 577,01= |
R$ 613,94= |
IV |
R$ 465,69= |
R$ 495,49= |
R$ 527,20= |
R$ 560,94= |
R$ 596,84 |
R$ 635,04= |
R$ 675,68= |
R$ 718,92= |
V |
R$ 868,69= |
R$ 924,29= |
R$ 983,44= |
R$ 1.046,38= |
R$ 1.113,35= |
R$ 1.184,60= |
R$ 1.260,41= |
R$ 1.341,08= |
(Revogado pela Lei Complementar nº 12/2012)
Anexo alterado pela Lei nº. 811/2007
CLASSE/CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
350,00 |
372,40 |
396,23 |
421,59 |
448,57 |
477,28 |
507,83 |
540,33 |
574,91 |
611,70 |
II |
531,54 |
565,56 |
601,73 |
640,27 |
681,25 |
724,85 |
771,24 |
820,60 |
873,12 |
929,00 |
III |
623,54 |
663,45 |
705,91 |
751,09 |
799,16 |
850,31 |
904,73 |
962,63 |
1.024,24 |
1.089,79 |
IV |
730,19 |
776,92 |
826,64 |
879,54 |
935,83 |
995,72 |
1.059,45 |
1,127,25 |
1.199,39 |
1.276,15 |
V |
1.362,06 |
1.449,23 |
1.541,98 |
1.640,67 |
1.745,67 |
1.857,39 |
1.976,26 |
2.102,74 |
2.237,32 |
2.380,51 |
CLASSE/CARREIRA |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
650,85 |
692,50 |
736,82 |
783,98 |
834,15 |
887,54 |
944,34 |
1.004,78 |
II |
988,46 |
1.051,72 |
1.119,03 |
1.190,65 |
1.266,85 |
1347,93 |
1.434,20 |
1.525,99 |
III |
1.159,54 |
1.233,75 |
1.312,71 |
1.396,72 |
1.486,11 |
1.581,22 |
1.682,42 |
1.790,09 |
IV |
1.357,82 |
1.444,72 |
1.537,18 |
1.635,56 |
1.740,24 |
1.851,62 |
1.970,12 |
2.096,21 |
V |
2.532,86 |
2.694,96 |
2.867,44 |
3.050,96 |
3.246,22 |
3.453,98 |
3.675,03 |
3.910,23 |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
V |
I |
1.327,40 |
1.407,05 |
1.491.47 |
1.580,96 |
1.675,82 |
1.776,37 |
l.882,95 |
1.995,93 |
2.1 15,68 |
2.242,62 |
2.377,18 |
2.519,81 |
2.671,00 |
2.831,26 |
3.001,14 |
3.181,20 |
3.372,08 |
3.574,40 |
3.788,87 |
4.016,20 |
4.257, 17 |
4.5 12,60 |
II |
1.749,62 |
1.854,60 |
1.965,88 |
2.083,83 |
2.208,86 |
2.341 ,39 |
2.48 1,87 |
2.630,79 |
2.788,63 |
2.955,95 |
3.313,31 |
3.321,31 |
3.520,59 |
3.731,82 |
3.955,73 |
4.193,08 |
4.444,66 |
4.711,34 |
4.994,02 |
5.293,66 |
5.61 1,28 |
5.947,96 |
III |
2.052,46 |
2.175,61 |
2.306,14 |
2.444,51 |
2.591,18 |
2.746,66 |
2.91 1,45 |
3.086,14 |
3.271,3 1 |
3.467,59 |
3.675,65 |
3.896,19 |
4.129,96 |
4.377,75 |
4.640.42 |
4.918,85 |
5.213,98 |
5.526,82 |
5.858,42 |
6.209,93 |
6.582,53 |
6.977,48 |
IV |
2.403 ,52 |
2.557,35 |
2.721,02 |
2.895,16 |
3.080,46 |
3.277,61 |
3.487,37 |
3.710,56 |
3.948,04 |
4.200,72 |
4.469,56 |
4.755,61 |
5.059,97 |
5.383,8 1 |
5.728,38 |
6.094,99 |
6.485,07 |
6.900,12 |
7.341,73 |
7.81 1,60 |
8.31 1.54 |
8.843,48 |
V |
4.483,46 |
4.770.40 |
5.075,70 |
5.400,55 |
5.746, 18 |
6.113,94 |
6.505,23 |
6.921,57 |
7.364,55 |
7.835,88 |
8.337,38 |
8.870,97 |
9.438,71 |
10.042,79 |
10.685,53 |
11.369.40 |
12.097,04 |
12.871,26 |
13.695,02 |
14.571,50 |
15.504,07 |
16.496,33 |
ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo têm como atribuições o planejamento, a execução e o controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas de administração, relacionadas com a organização municipal, apresentando soluções. formulando e apresentando soluções.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Planejar, organizar e controlar as atividades relativas a pessoal, material e outros.
• Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija à aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização.
• Analisar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas.
• Promover estudos de desburocratização do serviço público municipal.
• Auxiliar na avaliação de desempenho de pessoal visando à aplicação do plano de cargos e salários.
• Acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a programação e os resultados atingidos para corrigir distorções.
• Preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal definindo métodos, formulários e instruções a serem utilizados.
• Fazer avaliação de desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o seu funcionamento.
• Elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para aprimoramento do serviço administrativo.
• Executar outras atividades correlatas.
ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°.
CARGO: Chefe de Departamento Financeiro
DESCRICÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
• EXPERIËNCIA MÍNIMA: De 03 a 05 anos.
• INSTRUÇÃO: Formação: 3° Grau.
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algumas complexos que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosas para o obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
• RELACIONAMENTO: Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições à execução de tarefas referentes à administração financeira contábil.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar os trabalhos de escrituração contábil.
• Elaborar a escrituração andística de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários.
• Organizar, elaborar e analisar prestações de contas.
• Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento.
• Controlar os suprimentos de fundos repassados, efetuando a prestação de contas.
• Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria.
• Controlar as verbas recebidas e aplicadas.
• Conferir e classificar faturas.
• Fazer conciliação de extratos bancários.
• Elaboraras balancetes orçamentários e financeiros.
• Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidos pelo órgão.
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
• EXPERIÈNCIA MÍNIMA: 3 anos
• INSTRUÇÃO: 3° Grau.
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas
• RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
(REVOGADO PELA RESOLUÇÃO N° 128/2018)
ANEXO V - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS (Revogado pela resolução n° 128/2018)
CARGO: ADMINISTRADOR PARLAMENTAR (Revogado pela resolução n° 128/2018)
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo (Revogado pela resolução n° 128/2018)
CARREIRA: V (Revogado pela resolução n° 128/2018)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, desempenhar trabalho na execução de atividades visando assessorar as autoridades superiores no exercício de suas respectivas atribuições; efetuar o controle de aplicação das leis, resoluções e portarias, regulamentos e normas de administração geral ou específica. (Revogado pela resolução n° 128/2018)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Revogado pela resolução n° 128/2018)
• Executar as tarefas próprias de assessoramento dos integrantes do Poder Legislativo. (Revogado pela resolução n° 128/2018)
• Prestar assistência individual aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na elaboração de proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos. (Revogado pela resolução n° 128/2018)
• Elaborar as Atas das Comissões permanentes e efetuar o registro de todas as atividades dos Vereadores. (Revogado pela resolução n° 128/2018)
• Elaborar relatório mensal das atividades de cada um dos órgãos da Câmara, descrevendo inclusive as atividades de cada um dos Vereadores e atos administrativos praticados pela Mesa. (Revogado pela resolução n° 128/2018)
• Secretariar as reuniões das Comissões e redigir as atas correspondentes. (Revogado pela resolução n° 128/2018)
• Auxiliar na execução dos trabalhos desenvolvidos pelo Secretário de Administração e Oficial Administrativo. (Revogado pela resolução n° 128/2018)
• Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral, quando solicitado. (Revogado pela resolução n° 128/2018)
• Executar outras atividades correlatas. (Revogado pela resolução n° 128/2018)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
• EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 3 anos
• INSTRUÇÃO: Cursos Superior
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas e específicas. O ocupante deve planejar, organizar e executar suas atividades, deparando-se com atividades e problemas diversos, requerendo sempre soluções imediatas e criativas paro cada caso.
• RELACIONAMENTO: Tem que demonstrar capacidade profissional e de relacionamento pessoal, para solucionar questões e relacionar-se bem com os colegas de trabalho e principalmente com autoridades e lideranças políticas.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante uso materiais e equipamentos suscetíveis de perda e desvio.
ANEXO VI - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicação das leis, regulamentos, resoluções, portarias e outras normas de administração geral ou específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.
• Organizar em arquivo próprio, toda a documentação de licitação.
• Efetuar os registros de Leis, resoluções, portarias e atas.
• Redigir ofícios, ordem de serviços, memorandos e outros.
• Transcrever os pareceres em projetos.
• Elaborar relatórios e ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão.
• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros.
• Executar serviços datilográficos.
• Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara.
• Auxiliar as reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas correspondentes. -
• Redigir ofícios, ordens de serviços e correspondências.
• Dar informações em processos.
• Auxiliar na efetivação das compras, observando a legislação específica.
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
• EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 6 meses a 1 ano.
• INSTRUÇÃO: 2° grau completo.
• JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas
• RELACIONAMENTO: Tem que demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
ANEXO VII - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação
CARGO: MOTORISTA
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leges e manipulando os comandos de marchas, no transporte de servidores, autoridades é membros da Câmara.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:
• Vistoriar o veículo, verificando o estado do pneus, o nível do combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas condições do funcionamento.
• Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento a programação estabelecida,
• Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço.
• Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré determinados.
• Transportar documentos em geral da Câmara Municipal para outras repartições e vice-versa.
• Zelar pelo manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos.
• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem paro possibilitar a manutenção e controle do estabelecimento do mesmo.
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
• EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 3 anos
• INSTRUÇÃO: Até a 4° série do 1° grau.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
DESCRIÇÃO DE CARGOS (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
CARGO: Porteiro(Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
GRUPO OCUPACIONAL: (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
Portaria, Transporte e Conservação.
(Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
CARREIRA: I (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de vigilância diurna do prédio da Câmara Municipal, no horário do seu funcionamento, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- Abrir e fechar as dependências de prédio da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- Controlar o acesso de pessoas ao recinto da do Prédio da Câmara, bem como dos veículos no estacionamento. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- Atender aos Senhores Vereadores e Servidores em pequenas incumbências, transportando processos, documentos e demais papéis da Câmara, internamente. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- Executar outras tarefas, quando determinadas pelos superiores hierárquicos. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- Executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- INSTRUÇÃO: 4ª série do ensino fundamental. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- ESFORÇO MENTAL/VISUAL: o exercício do cargo requer esforço mental ou visual de intensidade média. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- ESFORÇO FÍSICO: o trabalho exige do ocupante esforço físico leve. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- SUPERVISÃO: Não exerce supervisão, é apenas supervisionado. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras e poucas variadas, executadas segundo métodos ou procedimento simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são pequenas. (Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
ANEXO VIII - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos, escrituração e interpretação com grau médio de complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Preparar documentação para admissão de pessoal.
• Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como, registrar toda vida funcional do servidor.
• Auxiliar na elaboração de folho de pagamento, efetuando cálculos. -
• Preparar guias e preencher formulários, executando as %atividades assessórias da área administrativa, financeira e contábil.
• Preencher fichas, formulários, talões; mapas, requisições, tabelas e outros.
• Atender e prestar informações ao público.
• Executar os serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal. . -
• Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores.
• Auxiliar na execução das atividades de assessoramento parlamentar.
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
• EXPERIËNCIA MÍNIMA: 1ano.
• INSTRUÇÃO: 2° grau Completo.
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relaciona-se com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a discuido são potentes, embora sem muita frequência.
ANEXO IX - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: SERVENTE
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, Transporte e Conservação
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral no prédio da Câmara Municipal, bem como realizar trabalhos de coleta e entrego de documentos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Abrir e fechar as dependências de prédio público.
• Limpar as dependências dos prédios, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças.
• Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha.
• Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames.
• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos.
• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno.
• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente.
• Remover ou arrumar móveis e utensílio.
• Executar tarefas de copa e cozinha.
• Solicitar material de limpeza e de cozinha.
• Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes.
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
• EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano.
• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.
• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
• RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são pequenas.