Revigada pela Resolução nº. 53/1996

 

RESOLUÇÃO Nº. 28, DE 22 DE JANEIRO DE 1992.

 

“ALTERA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal criados pela Lei n° 0147/87 passam a vigorar com nova denominação e novo quantitatido conforme Anexo I que faz parte integrante desta Resolução.

 

Parágrafo único - Os ocupantes situados na coluna “situação antiga” serão emquadrados nos cargos discriminados na coluna “situação nova”, na data da publicação desta Resolução.

 

Art. 2° - Todos os direitos e vantagens adquiridos pelos funcionários durante a permanencia dos cargos ora transformados, ficam mantidos, inclusive o direito de concorrer a promoção por antiguidade e merecimento.

 

Art. 3° - A discrição e fatores a serem considerados em relação a cada cargo ficam assim definidos:

 

§ 1° - Superintendente Parlamentar.

 

a) Compete ao superintendente parlamentar quanto ao expediente e relações públicas.

 

I - Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-lhes número e promovendo a sua publicação;

 

II - Preparar o expediente e providenciar o despacho;

 

III - Providenciar a publicação das relações e demais atos sujeitos a esta providência, assim como o seu registro;

 

IV - Promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das Leis Resoluções, Decretos Legislativos e outros atos de interesse da Câmara;

 

V - Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades do interesse da Câmara;

 

VI - Promover a numeração e expediente da Correspondência Oficial

 

VII - Providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos de atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação.

 

b) Na qualidade de responsável pelas atividades de divulgação e relações públicas da Câmara:

 

I - Supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara;

 

II - Promover a divulgação das atividades da Câmara;

 

III – Fazer o registro relativos às audiências visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente ou Secretário;

 

IV - Apreciar juntamente com o Secretário as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;

 

V - Programar com o Secretário solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

 

VI - Promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a assuntos de interesse da Câmara e do Município;

 

VII - Providenciar, de acordo com as determinações do Secretário, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da câmara;

 

VIII - Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação;

 

c) Na qualidade de responsável pelos assuntos legislativos:

 

I - Dar sequência aos processos legislativos até o término de sua tramitação, observadas as orientações da Assessoria Parlamentar e com a colaboração dos demais funcionários da secretaria;

 

II - Supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos Vereadores;

 

III - Minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente;

 

IV - Providenciar o registro apropriado dos atos em geral, portarias, leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de Leis, Decretos Legislativos, atos, instruções e avisos, assim como pareceres e votos em separado das Comissões;

 

V - Rever periódicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;

 

VI - Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia;

 

VII - Observar os prazos de Projetos remetidos para a Sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;

 

VIII - Organizar os livros de registro de presença dos vereadores às Sessões plenárias e às diferentes Comissões;

 

IX - Organizar em arquivo a documentação relativa a cada Vereador;

 

X - Receber e registrar documentos de teor legislativo, juntá-los se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;

 

§ 2° - Tecnico em contabilidade.

 

a) Compete ao Técnico de contabilidade quanto a execução de suas atividades.

 

I - Planejar, dirigir e executar, sob supervisão direta, serviços contábeis, organisando-os e supervisionando-os de modo a constituirem demonstrativos patrimoniais, econômicos e financeiros da secretaria da Câmara Municipal.

 

II - Auxiliar na realização de diagnósticos, estudo, perquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrises, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas contábeis;

 

III - Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil orçamentário;

 

IV - Auxiliar na elaboração e conferência do balanço financeiro mensal e o balanço geral da Câmara;

 

V - auxiliar no controle dos trabalhos de análise e consiliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

 

VI - Auxiliar no desenvolvimento das atribuições de registro do orçamento da Câmara Municipal de Rio Bananal, consiliação mensal das despesas e análise das execuções orçamentárias;

 

VII – Auxiliar na elaboração de mapas de controle, demonstrativo de receita e despesas, resultados econômicos e financeiros e outros;

 

VIII - Auxiliar na execução da escrituração dos livros contábeis;

 

IX - Auxiliar na elaboração e cálculo do cronograma de pagamento;

 

X - Responder pelos serviços de empenho e lançamento das ordens de pagamento;

 

XI - Auxiliar na elaboração de cartas de fiança;

 

XII - Auxiliar no controle do demonstrativo da receita e despesa por rubrica e unidade orçamentária;

 

XIII - Prestar informações sobre os dados das fichas analíticas;

 

XIV - Auxiliar na organização de relatório sobre situação geral da Câmara;

 

XV - Auxiliar na elaboração de relatórios para o Tribunal de Contas e chefia imediata;

 

XVI - desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Rio Bananal;

 

XVII - Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

XVIII – Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos colocados à sua disposição;

 

XIX - Desempenhar outras atribuições que, por suas caracteristicas, se incluam na sua esfera de competência.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

Paulo Vaneli

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Valentin Toneto Pagung

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°.

                                           

Anexo alterado pela Resolução nº. 29/1992

a)

 

TÍTULO DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

 

SITUAÇÃO

ANTIGA

 

 

ADMINISTRADOR PARLAMENTAR

 

01

 

-

 

SITUAÇÃO

NOVA

 

 

SUPERINTENDENTE

PARLAMENTAR

 

 

01

 

X

 

b)

 

TÍTULO DO CARGO

QUANTITATIVO

CLASSE

VENCIMENTO

 

SITUAÇÃO

ANTIGA

 

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

02

 

 

-

 

SITUAÇÃO

NOVA

 

 

CONTADOR

Denominação e referência alteradas pela Resolução nº. 38/1994

 

 

X

C

 

306,69