RESOLUÇÃO Nº. 55, DE 09 DE JANEIRO DE 1997.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica criado e incluído no Anexo I da Resolução n°0053/96 de 10/12/96, Cargo de Provimento Efetivo conforme quantitativo, referência e distribuição constante no Anexo I que faz parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2° - A descrição e os fatores a serem considerados com relação ao Cargo criado, serão definidos por Ato ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Resolução.

 

Art. 3° - Enquanto não for realizado concurso público para preenchimento do Cargo ora criado, bem como para os Cargos instituídos pela Resolução n°0053/96 de 10/12/96, o Presidente da Câmara Municipal poderá contratar servidores pelo período máximo no de 1 (um) ano.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de janeiro de 1997.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 1°

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

CARGO

CARREIRA

Portaria, transporte e conservação

02

Vigia noturno

I

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal