O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de RIO BANANAL - eS, observando o disposto na Lei n°. 389/1992, alterada pela Lei n°. 1.337/2017, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera o anexo I da Lei 1454/2019 que dispões sobre a estrutura de cargos e vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal do Município de Rio Bananal, para incluir quantitativos e cargos de Assessor Administrativo nível 1, Assessor Administrativo nível 2, Assessor Administrativo nível 3, Assistente Jurídico Nível 4, Coordenador Operacional Nível 2, Coordenador Operacional Nível 4 e Coordenador de Ação Social Nível 1.
Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 1.454/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Cargo Comissionado Proposto |
H/Sem. |
Tipo |
Nível |
Salário Base |
Quantidade |
Procurador |
40 |
CC-1 |
Nivel 1 |
7.294,88 |
1 |
Controlador |
40 |
CC-1 |
Nivel 1 |
6.306,88 |
1 |
Diretor Presidente IPSMRB |
40 |
CC-1 |
Nivel 2 |
5.676,58 |
1 |
Diretor Presidente SAAE |
40 |
CC-1 |
Nivel 2 |
5.676,58 |
1 |
Assessor Jurídico |
30 |
CC-2 |
Nivel 1 |
4.892,12 |
1 |
Assessor Jurídico |
20 |
CC-2 |
Nivel 2 |
4.554,97 |
1 |
Assessor Jurídico |
40 |
CC-2 |
Nivel 3 |
3.233,31 |
1 |
Assistente Jurídico |
30 |
CC-2 |
Nível 4 |
1.911,66 |
2 |
Dir. Recursos Humanos |
40 |
CC-3 |
Nivel 1 |
4.892,12 |
1 |
Dir. de Planejamento |
40 |
CC-3 |
Nivel 1 |
4.892,12 |
1 |
Dir. Administrativo Hospital |
40 |
CC-3 |
Nivel 2 |
4.155,07 |
1 |
Dir. Amoxarifado e Patrimônio |
40 |
CC-3 |
Nivel 2 |
4.155,07 |
1 |
Dir. Administrativo FMS |
40 |
CC-3 |
Nivel 3 |
3.823,31 |
1 |
Coord. Prog. Saude Família |
40 |
CC-4 |
Nivel 1 |
3.640,72 |
1 |
Coord. Setor Tributário |
30 |
CC-4 |
Nivel 1 |
3.640,72 |
1 |
Coord. De Ação Social |
40 |
CC-4 |
Nivel 1 |
3.640,72 |
1 |
Coord. de Regulação FMS |
40 |
CC-4 |
Nivel 1 |
3.640,72 |
1 |
Coord. Setor Licitação |
40 |
CC-4 |
Nivel 1 |
3.134,48 |
1 |
Coord. de Frota |
40 |
CC-4 |
Nivel 2 |
3.134,48 |
1 |
Coord. Almoxarifado PMRB |
40 |
CC-4 |
Nivel 2 |
3.134,48 |
1 |
Coord. Almoxarifado FMS |
40 |
CC-4 |
Nivel 2 |
3.134,48 |
1 |
Coord. Operacional |
40 |
CC-4 |
Nivel 2 |
3.134,48 |
2 |
Coord. de Contratos |
40 |
CC-4 |
Nivel 2 |
3.134,48 |
1 |
Coord. Manutenção de Frota |
40 |
CC-4 |
Nivel 3 |
2.867,48 |
1 |
Coord. do NAC |
40 |
CC-4 |
Nivel 4 |
2.579,80 |
1 |
Coord. Bolsa Família |
40 |
CC-4 |
Nivel 4 |
2.579,80 |
1 |
Coord. de Patrimônio |
40 |
CC-4 |
Nivel 4 |
2.579,80 |
1 |
Coord. Operacional |
40 |
CC-4 |
Nivel 4 |
2.579,80 |
3 |
Coord. de Gabinete |
40 |
CC-4 |
Nivel 4 |
2.579,80 |
1 |
Coord. Nosso Crédito |
30 |
CC-4 |
Nivel 5 |
1.911,66 |
1 |
Chefe Procon |
30 |
CC-4 |
Nivel 5 |
1.911,66 |
1 |
Ouvidor Municipal |
30 |
CC-4 |
Nivel 5 |
1.911,66 |
1 |
Chefe de Gabinete |
30 |
CC-4 |
Nivel 5 |
1.911,66 |
1 |
Assessor Contábil |
40 |
CC-5 |
Nivel 1 |
2.982,92 |
1 |
Assessor Contábil |
40 |
CC-5 |
Nivel 2 |
2.389,57 |
1 |
Assessor Contábil |
30 |
CC-5 |
Nivel 3 |
1.911,66 |
1 |
Assessor Financeiro |
40 |
CC-6 |
Nivel 1 |
3.004,76 |
1 |
Assessor Financeiro |
30 |
CC-6 |
Nivel 2 |
2.253,53 |
1 |
Assessor Financeiro |
40 |
CC-6 |
Nivel 3 |
1.991,74 |
1 |
Assessor Recursos Humanos |
40 |
CC-7 |
Nivel 1 |
2.681,49 |
1 |
Assessor Recursos Humanos |
40 |
CC-7 |
Nivel 2 |
2.235,80 |
1 |
Assessor Recursos Humanos |
40 |
CC-7 |
Nivel 3 |
1.757,00 |
1 |
Assessor Administrativo |
30 |
CC-8 |
Nivel 1 |
1.911,66 |
7 |
Assessor Administrativo |
40 |
CC-8 |
Nivel 2 |
1.639,86 |
2 |
Assessor Administrativo |
30 |
CC-8 |
Nivel 3 |
1.171,33 |
8 |
Assessor Bolsa Família |
40 |
CC-9 |
Nivel 1 |
1.911,66 |
1 |
Assessor Bolsa Família |
40 |
CC-9 |
Nivel 2 |
1.757,00 |
1 |
Assessor de Imprensa |
40 |
CC-9 |
Nivel 2 |
1.757,00 |
1 |
Assessor de Compras e Licitação |
30 |
CC-9 |
Nivel 3 |
1.296,13 |
1 |
Asses. Oper. de Patrimônio |
40 |
CC-10 |
Nivel 1 |
1.911,66 |
1 |
Asses. Oper. de Logistica e Distribuição |
40 |
CC-10 |
Nivel 2 |
1.757,00 |
1 |
Asses. Oper. de Suporte |
40 |
CC-10 |
Nivel 2 |
1.757,00 |
1 |
Asses. Oper. de Almoxarifado |
40 |
CC-10 |
Nivel 2 |
1.757,00 |
1 |
Asses. Oper. de Apoio |
40 |
CC-10 |
Nivel 3 |
1.171,33 |
1 |
(Incluído pela Lei n° 1.532/2021)
PROCURADOR GERAL:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-1 - Nível 01
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria jurídica e administração
pública, além de dominar os conceitos relacionados à matéria orçamentária,
financeira e contábil, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de
organização, possuir capacidade de liderança e mediação de conflito, saber
trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
Atribuições do Cargo:
- Manter conduta ilibada
pública e particularmente, compatível com o exercício do cargo;
- Zelar pelo prestígio da
Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
- Dirigir a Procuradoria
Municipal e coordenar suas atividades;
- Representar judicial e
extrajudicialmente o Município;
- Promover ações de defesa do
Município nas ações judiciais interpostas contra a Administração Pública
Municipal;
- Firmar, como representante
legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;
- Firmar, conjuntamente com o
Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de
propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos;
- Elaborar projetos de leis e
acompanhá-los junto ao Poder Legislativo Municipal até sua sanção;
- Elaborar atos
administrativos, tais como Decretos e Portarias;
- Promover a realização de
ações de execução fiscal;
- Assessorar o Prefeito, o
Vice-Prefeito, os Secretários e demais titulares de Órgãos do Município, inclusive
elaborando as Informações e acompanhando os Mandados de Segurança em que sejam
apontados como coautores;
- Zelar pela legalidade dos
atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar
infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente
encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e, quando necessário, a
punição dos responsáveis;
- Apreciar previamente e
emitir parecer nos processos de licitação, as minutas de editais, contratos,
convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos
da Administração Direta do Poder Executivo;
- Assessorar o Coordenador do
Setor de Licitação com emissão de pareceres, quando solicitados pelo mesmo,
relativos a todas as modalidades de licitações, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal,
- Apreciar todo e qualquer ato
que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como
autorização, permissão e concessão de uso;
- Opinar dos processos
pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração
Direta e, quando couber, da Administração Indireta;
- Apreciar previamente e
emitir parecer nos editais de concursos públicos e processos seletivos da
Administração Direta e, quando couber, da Administração Indireta;
- Indicar os fundamentos
fáticos e jurídicos de seus pronunciamentos;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Declarar-se suspeito ou
impedido, nos termos da lei;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as previstas em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CONTROLADOR GERAL:
Padrão: Cargo em Comissão CC-1
- Nível 01
1. Carga Horária: 40 horas
semanais
2. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito e registro no
respectivo órgão de classe.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira,
contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
liderança, saber trabalhar sob pressão, e ter facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
3. Atribuições do Cargo:
- Coordenar as atividades
relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal,
abrangendo as administrações Diretas e Indiretas do Poder Executivo;
- Promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos
de controle;
- Estabelecer métodos e
procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu
patrimônio;
- Apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento as equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos;
- Assessorar a administração
nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à
legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Avaliar a execução das metas
estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento Anual, visando sua conformidade com as destinações e limites
previstos, bem como os limites constitucionais estabelecidos em instrumentos
legais;
- Avaliar a gestão dos
administradores municipais, através de mecanismos adequados, a fim de comprovar
a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos
administrativos na aplicação de recursos públicos, humanos e/ou materiais;
- Revisar e emitir parecer
sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados pela Prefeitura
Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas, determinadas pelo
Tribunal de Constas do Estado;
- Acompanhar a divulgação dos
instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
- Evitar manifestar-se sobre a
regularidade e legalidade de processos licitatórios, dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres, a fim de evitar a participação do controle
interno nos mesmos, objetivando a imparcialidade nas fiscalizações e auditorias;
- Propor ao Chefe do Poder
Executivo, medidas e mecanismos que devam ser observadas pelas Secretarias e
Órgãos, incluindo as administrações Direta e Indireta, objetivando aprimorar os
controles internos, a eficiência e a eficácia da administração pública;
- Instituir e manter sistema
de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de
Controle Interno;
- Alertar formalmente a
autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada
de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar
os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
- Revisar e emitir parecer
sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder
Executivo, incluindo suas administrações Direta e Indireta determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado;
- Representar ao TCEES, sob
pena, de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
- Emitir parecer conclusivo
sobre as contas anuais prestadas pela Administração;
- Respeitar e assegurar o
sigilo relativo às informações obtidas durante suas atividades, não as
divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DIRETOR PRESIDENTE IPSMRB
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-1 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre administração pública, além de dominar
os conceitos relacionados à matéria orçamentária, financeira e contábil,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Dirigir o Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal - IPSMRB, planejar,
superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
- Representar o Instituto,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário;
- Orientar a ação do Instituto
segundo as diretrizes da política de seguridade do Município;
- Decidir sobre os planos e
programas de trabalho a serem submetidos á aprovação
superior;
- Dirigir todos os negócios e
operações do IPSMRB;
- Submeter à apreciação do
Conselho Administrativo e Fiscal, devidamente informados, os assuntos da
respectiva alçada;
- Apresentar ao Conselho
Administrativo e Fiscal, para aprovação, do relatório anual dos trabalhos
realizados.
- Remeter anualmente, ao
Tribunal de Contas, a prestação de contas da respectiva gestão;
- Submeter à aprovação do
Prefeito Municipal nos prazos próprios, o orçamento anual e, quando
necessários, os pedidos de créditos adicionais;
- Acompanhar os custos
operacionais do IPSMRB;
- Desempenhar funções de
ordenador das despesas do Instituto;
- Prover, na forma da Lei, os
cargos e funções do IPSMRB, bem como baixar outros atos relativos à
administração de pessoal do Instituto;
- Emitir atos normativos
concernentes aos procedimentos administrativos, após apreciação do Conselho;
- Decidir os processos administrativos,
mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e informação técnica dos Órgãos
competentes, caso necessário;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DIRETOR PRESIDENTE SAAE:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-1 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Fundamental
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre administração pública, além de dominar
os conceitos relacionados à matéria orçamentária, financeira e contábil,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Dirigir o Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, planejar,
superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
- Representar a Autarquia
juridicamente ou constituir Procurador;
- Submeter à aprovação do
Prefeito Municipal nos prazos próprios, o orçamento anual e, quando
necessários, os pedidos de créditos adicionais;
- Autorizar despesas de
acordo com as dotações Orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a
programação de caixa;
- Movimentar as contas
bancárias;
- Celebrar acordos,
contratos e convênios e outros atos administrativos, observando as normas e
instituições vigentes;
- Autorizar as licitações
para a compra de materiais e equipamentos, contratação de obras e serviços
observando as normas vigentes;
- Acompanhar os custos
operacionais do IPSMRB;
- Desempenhar funções de
ordenador das despesas do SAAE;
- Prover, na forma da Lei,
os cargos e funções do SAAE, bem como baixar outros atos relativos à
administração de pessoal do SAAE;
- Emitir atos normativos
concernentes aos procedimentos administrativos, após apreciação do Conselho;
- Determinar abertura de
Inquérito Administrativo para apuração de faltas e irregularidades;
- Promover a integração da
Autarquia aos demais negócios de interesse públicos que atuem no Município;
- Remeter anualmente, ao
Tribunal de Contas, a prestação de contas da respectiva gestão;
- Adotar, nos limites de
suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que
tenha conhecimento em razão do cargo;
- Desenvolver outras atividades
correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo.
4. Atribuições do Cargo: (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Dirigir o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE, planejar, superintender e coordenar suas atividades e
orientar-lhe a atuação; (Redação dada pela Lei
n° 1.561/2022)
Representar a Autarquia
juridicamente ou constituir Procurador; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Submeter à aprovação do Prefeito
Municipal nos prazos próprios, o orçamento anual e, quando necessários, os
pedidos de créditos adicionais; (Redação dada
pela Lei n° 1.561/2022)
Autorizar despesas de acordo
com as dotações Orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a
programação de caixa; (Redação dada pela Lei n°
1.561/2022)
Movimentar as contas
bancárias; (Redação dada pela Lei n°
1.561/2022)
Celebrar acordos, contratos e
convênios e outros atos administrativos, observando as normas e instituições
vigentes; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Autorizar as licitações para
a compra de materiais e equipamentos, contratação de obras e serviços
observando as normas vigentes; (Redação dada
pela Lei n° 1.561/2022)
Acompanhar os custos
operacionais do IPSMRB; (Redação dada pela Lei
n° 1.561/2022)
Desempenhar funções de
ordenador das despesas do SAAE; (Redação dada
pela Lei n° 1.561/2022)
Prover, na forma da Lei, os
cargos e funções do SAAE, bem como baixar outros atos relativos à administração
de pessoal do SAAE; (Redação dada pela Lei n°
1.561/2022)
Emitir atos normativos
concernentes aos procedimentos administrativos, após apreciação do Conselho; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Determinar abertura de
Inquérito Administrativo para apuração de faltas e irregularidades; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Promover a integração da
Autarquia aos demais negócios de interesse públicos que atuem no Município; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Remeter anualmente, ao
Tribunal de Contas, a prestação de contas da respectiva gestão; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo; (Redação dada
pela Lei n° 1.561/2022)
Desenvolver outras atividades
correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela
Lei n° 1.561/2022)
ASSESSOR JURÍDICO:
Padrão: Cargo em Comissão CC-2
- Nível 01
1. Carga Horária: 40 horas
semanais
2. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria jurídica e administração
pública, além de dominar os conceitos relacionados à matéria financeira e contábil,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
capacidade de mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade
para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
3. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Zelar pelo prestígio da
Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
- Assessorar o Procurador
Geral nas questões atinentes à Procuradoria;
- Auxiliar na orientação dos
atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos legais;
- Emitir parecer
técnico-jurídico das matérias que lhe são encaminhadas pelo Procurador Geral;
- Analisar aspectos de constitucionalidade
e legalidade da legislação municipal, sempre que solicitado pelo Procurador
Geral;
- Atender os ofícios do Poder
Judiciário, do Ministério Público e demais órgãos externos;
- Emitir parecer
técnico-jurídico em processos administrativos disciplinares dos servidores da
Administração Direta e, quando couber, da Administração Indireta;
- Emitir parecer
técnico-jurídico em tomadas de contas especiais;
- Assessorar o Prefeito, o
Vice-Prefeito, os Secretários e demais titulares de Órgãos do Município,
inclusive elaborando as Informações e pareceres;
- Exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo, e quando necessário, das
Administrações Direta e Indireta;
- Indicar os fundamentos
fáticos e jurídicos de seus pronunciamentos;
- Declarar-se suspeito ou
impedido, nos termos da lei;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Procurador e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR JURÍDICO:
Padrão: Cargo em Comissão CC-2
- Nível 02
1. Carga Horária: 40 horas
semanais
2. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria jurídica e administração
pública, além de dominar os conceitos relacionados à matéria financeira e
contábil, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização,
possuir capacidade de mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
3. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Zelar pelo prestígio da
Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
- Assessorar o Procurador
Geral nas questões atinentes à Procuradoria;
- Auxiliar na orientação dos
atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos legais;
- Emitir parecer
técnico-jurídico das matérias que lhe são encaminhadas pelo Procurador Geral;
- Emitir parecer
técnico-jurídico em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres dos
servidores da Administração Direta e, quando couber, da Administração Indireta;
- Analisar aspectos de constitucionalidade
e legalidade da legislação municipal, sempre que solicitado pelo Procurador
Geral;
- Atender os ofícios do Poder
Judiciário, do Ministério Público e demais órgãos externos;
- Assessorar o Prefeito, o
Vice-Prefeito, os Secretários e demais titulares de Órgãos do Município,
inclusive elaborando as Informações e pareceres;
- Exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo, e quando necessário, das
Administrações Direta e Indireta;
- Indicar os fundamentos
fáticos e jurídicos de seus pronunciamentos;
- Declarar-se suspeito ou
impedido, nos termos da lei;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Procurador e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR JURÍDICO:
Padrão: Cargo em Comissão CC-2
- Nível 03
1. Carga Horária: 40 horas
semanais
2. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe.
Competências: Deve ser proativo,
demonstrar conhecimento sobre matéria jurídica e administração pública, além de
dominar os conceitos relacionados à matéria financeira e contábil, possuir
visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade
de mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
3. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Zelar pelo prestígio da
Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
- Assessorar o Procurador
Geral nas questões atinentes à Procuradoria;
- Auxiliar na orientação dos
atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos legais;
- Emitir parecer
técnico-jurídico das matérias que lhe são encaminhadas pelo Procurador Geral;
- Analisar aspectos de
constitucionalidade e legalidade da legislação municipal, sempre que solicitado
pelo Procurador Geral;
- Atender os ofícios do Poder
Judiciário, do Ministério Público e demais órgãos externos;
- Assessorar o Prefeito, o
Vice-Prefeito, os Secretários e demais titulares de Órgãos do Município,
inclusive elaborando as Informações e pareceres;
- Exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo, e quando necessário, das
Administrações Direta e Indireta;
- Indicar os fundamentos
fáticos e jurídicos de seus pronunciamentos;
- Declarar-se suspeito ou
impedido, nos termos da lei;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Procurador e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSISTENTE JURÍDICO:
Padrão: Cargo em Comissão CC-2
- Nível 04
1. Carga Horária: 40 horas
semanais
2. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior em Direito.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre departamento administrativo e noções na
área de direito administrativo, possuir habilidades analíticas e de
organização, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
3. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Zelar pelo prestígio da Justiça,
por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
- Auxiliar na orientação dos
atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos legais;
- Assistir ao Procurador e aos
Assessores nas questões atinentes à Procuradoria;
- Preparar, diariamente, os
documentos a serem despachados ou assinados pelo Procurador e pelos Assessores,
efetuando o controle dos prazos e da agenda de audiências judiciais e
encaminhar o expediente destinado a publicação;
- Receber minutas, expedir e
controlar a correspondência da Procuradoria;
- Acompanhar noticiário e
publicações de interesse da Procuradoria;
- Adquirir, coligir,
classificar, conservar e arquivar publicações, obras e demais documentos que
interesse a Procuradoria;
- Registrar a atividade da
Procuradoria para elaboração do relatório anual;
- Promover a tramitação e
arquivamento de documentos e processos;
- Controlar e efetuar a
publicação dos decretos municipais no sitio eletrônico e no Portal da
Transparência da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Redigir petições, pareceres,
arrazoados, minutas e demais peças produzidas pelos órgãos jurídicos;
- Atender a determinações
outras que venham a ser atribuídas pelo Procurador e pelos Assessores;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Declarar-se suspeito ou
impedido, nos termos da lei;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Procurador e pelos Assessores Jurídicos.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS:
Padrão: Cargo em Comissão CC-3
- Nível 01
1. Carga Horária: 40 horas
semanais
2. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre recursos humanos, além de dominar os
conceitos relacionados à matéria financeira, contábil e de administração
pública, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização,
possuir capacidade de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob
pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
3. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Planejar, organizar, dirigir
e controlar das atividades do Setor de Recursos Humanos;
- Controlar quadro dos
servidores lotados no Setor de Recursos Humanos da Administração Direta;
- Avaliar e acompanhar
desempenho funcional dos servidores lotados no Setor de Recursos Humanos;
- Assinar portarias e
declarações expedidas pelo Setor de Recursos Humanos;
- Atestar a autenticidade dos
documentos expedidos pelo Setor de Recursos Humanos;
- Coordenar a aplicação da
política de carreiras e de remuneração dos servidores públicos;
- Promover a concessão de
vantagens previstas na legislação de pessoal;
- Examinar os processos
relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em coordenação com
a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Responsabilizar-se pela
implantação e desenvolvimento de programas de administração de salários e
benefícios, treinamentos, desenvolvimento, avaliação de desenvolvimento e
planos de carreiras dos servidores públicos;
- Responsabilizar-se pela elaboração
da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta;
- Responsabilizar-se pela
elaboração dos cálculos de verbas rescisórias e indenizatórias, bem como as
diferenças salariais dos servidores públicos;
- Responsabilizar-se pelo
controle dos cálculos de verbas referentes férias dos servidores públicos;
- Responsabilizar-se pelo
controle do período de tempo de serviço para a concessão de adicionais de tempo
de serviço para a concessão de adicionais e avanços;
- Elaborar as guias relativas
aos recolhimentos obrigatórios a serem realizados pelo Município em razão do
Setor de Recursos Humanos;
- Responsabilizar-se pelo
envio dos dados municipais que abastecem os sistemas governamentais, em
conformidade com as legislações vigentes;
- Responsabilizar-se pelo
envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo os relatórios
obrigatórios referentes ao Setor de Recursos Humanos;
- Emitir parecer sobre os
requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados com a vida
funcional do requerente;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades ao
Setor de Recursos Humanos;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-3 - Nível 01
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira,
contábil, jurídica e de administração pública, possuir visão estratégica e
habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de liderança e
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Assessorar o Prefeito, o
Vice-Prefeito, os Secretários Municipais na geração, articulação e análise das
variáveis que integram os processos de tomada de
- decisão,
e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras
e pertinentes com o projeto do governo;
- Realizar estudos
socioeconômicos e pesquisas relativas às políticas públicas para o planejamento
das atividades do Governo Municipal;
- Elaborar projetos e estudos
que visem à captação de recursos para o Município;
- Elaborar o planejamento
estratégico municipal;
- Elaborar projetos de
diretrizes e propostas orçamentárias municipais;
- Coordenar e gestão do
planejamento e orçamento municipal;
- Acompanhar e avaliar os
gastos públicos municipais;
- Gerenciar a execução do
orçamento municipal;
- Controlar o impacto
orçamentário e financeiro a luz da LRF;
- Coordenar os processos
relativos à gestão eficiente da Administração;
- Planejar as atividades da
Administração, promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos.
- Planejar e propor métodos e
rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos no
âmbito da Prefeitura Municipal;
- Propor medidas que aumentem
a eficiência e eficácia dos programas e projetos no âmbito da Prefeitura
Municipal;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades dos
diversos setores da Prefeitura Municipal;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DIRETOR ADMINISTRATIVO DE
HOSPITAL:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-3 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser proativo,
demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão estratégica e
habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de liderança e
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Administrar as atividades do
Hospital Municipal, a fim de garantir um atendimento eficiente e de qualidade
para todos os cidadãos;
- Planejar, organizar,
coordenar e dirigir as atividades da unidade hospitalar, a fim de atingir sua
finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos;
- Primar pela qualidade no
atendimento aos cidadãos;
- Dirigir e coordenar
atividades realizadas no ambiente da unidade hospitalar;
- Supervisionar o desempenho
das questões burocráticas e administrativas da unidade hospitalar;
- Controlar quadro de
servidores lotados na unidade hospitalar;
- Avaliar e acompanhar
desempenho funcional dos servidores lotados da unidade hospitalar;
- Determinar metodologias de
trabalho e processos;
- Desempenhar função de
coordenação de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as alterações
dos sistemas administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do
hospital, objetivando a eficiência e eficácia do sistema;
- Estabelecer manutenções
preventivas em equipamento e maquinários;
- Controlar a manutenção dos
equipamentos e maquinários;
- Administrar os estoques de
materiais da unidade hospitalar, lidando com a compra deles;
- Obedecer às normas técnicas
de biossegurança na execução das atividades da unidade hospitalar;
- Coordenar o funcionamento da
unidade hospitalar segundo os regimentos e regulamentos vigentes, no âmbito
municipal;
- Analisar e propor métodos e
rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos no
âmbito da unidade hospitalar;
- Garantir a higiene e o
correto descarte do lixo hospitalar;
- Administrar gastos e
despesas, buscando reduzir os custos da unidade hospitalar;
- Administrar situações de
crise;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades da
unidade hospitalar;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
DIRETOR DE ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-3 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística, possuir
visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade
de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e particularmente,
conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Planejar, organizar, dirigir
e controlar das atividades do Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
- Criar e manter atualizado o
Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e
codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pelos
diversos órgãos e setores da Administração;
- Fixar níveis de estoque
mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
- Determinar métodos adequados
de armazenagem e de identificação baseados na rotatividade dos materiais, meio
ambiente e disponibilidade de recursos físicos;
- Orientar a organizar dos
almoxarifados públicos para facilitar a movimentação dos itens armazenados e á
armazenarem;
- Determinar inventários físicos,
periódicos, de materiais em estoque, efetuando a contagem dos itens físicos,
para conciliação dos registros, com preparação especial para itens perecíveis,
remetendo relatórios ao Secretário Municipal de Administração;
- Registrar o uso e as perdas
de estoque ou de equipamentos, remetendo relatórios ao Secretário Municipal de
Administração;
- Orientar as atividades de
cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, e o controle da distribuição;
- Determinar o inventário
anual dos bens patrimoniais do Poder Executivo Municipal;
- Determinar inspeção e propor
a transferência ao Poder Executivo dos bens móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica;
- Orientar a avaliação,
depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para fins de uso, controle
e registros ou outras finalidades de interesse público, bem como propor ao
Secretário Municipal de Administração, a alienação de bens inservíveis;
- Manter atualizado o registro
dos bens móveis e imóveis;
- Administrar a verificação
sobre a responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de
responsabilidade dos bens patrimoniais;
- Providenciar documentação de
acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades dos
setores de almoxarifado e patrimônio;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de aprimoramento,
quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas
pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-3 - Nível 03
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas, possuir capacidade de liderança e
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Administrar as atividades
dos setores do Fundo Municipal de Saúde, a fim de garantir um atendimento
eficiente e de qualidade para todos os cidadãos;
- Manter os controles
necessários sobre os programas de saúde do Fundo Municipal de Saúde;
- Supervisionar o desempenho
das questões burocráticas e administrativas dos setores do Fundo Municipal de
Saúde;
- Controlar quadro de
servidores lotados nos setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Avaliar e acompanhar
desempenho funcional dos servidores do Fundo Municipal de Saúde;
- Determinar metodologias de
trabalho e processos para os setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Planejar as atividades dos
setores do Fundo Municipal de Saúde, promovendo a racionalização do uso de bens
e equipamentos;
- Planejar e propor métodos e
rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos dos
setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Propor medidas que aumentem
a eficiência e eficácia dos programas do Fundo Municipal de Saúde;
- Acompanhar e avaliar os
gastos dos setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Elaborar relatórios mensais
de demonstrações da receita e despesas, para apreciação do Secretário Municipal
de Saúde;
- Manter os controles
necessários à execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, referentes a
empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas
do Fundo Municipal de Saúde;
- Manter, em conjunto com o
setor de Patrimônio, os controles necessários sobre os bens patrimoniais do
Fundo Municipal de Saúde;
- Manter, em conjunto com o
setor de Almoxarifado, os controles necessários sobre os estoques do Fundo
Municipal de Saúde;
- Administrar, em conjunto com
o setor de Frotas, as manutenções preventivas e corretivas dos veículos do
Fundo Municipal de Saúde;
- Administrar as manutenções
preventivas e corretivas dos equipamentos do Fundo Municipal de Saúde;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades dos
setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Participar das reuniões
técnicas no âmbito Estadual, quando solicitado e repassar as informações
obtidas a todos os setores do Fundo Municipal de Saúde;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA – PSF:
1 Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 01
2 Carga Horária: 40 horas
semanais
3 Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas, possuir capacidade de liderança e
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Administrar as atividades do
Programa Saúde da Família, a fim de garantir um atendimento eficiente e de qualidade
para todos os cidadãos;
- Realizar a cartografia do
município, identificando as especificidades de cada território, facilitando o
fluxo dos usuários na rede;
- Organizar os processos de
trabalho das unidades de saúde;
- Coordenar as discussões de
planejamento e avaliação das ações e serviços prestados à população no nível da
atenção básica, oferecendo os subsídios técnicos e encaminhamentos
administrativos quando necessários;
- Realizar acompanhamento
periódico e sistemático das ESF, promovendo espaços de debate sobre os
processos de trabalho;
- Desenvolver junto às
equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da
assistência prestada à população;
- Promover a integração dos
profissionais de Saúde Bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da
Família.
- Realizar ações que promovam
a integração da Atenção Básica com a Vigilância em saúde;
- Articular com outros setores
da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com
os processos da Estratégia Saúde da Família;
- Garantir junto à gestão
municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações em saúde;
- Garantir, de forma regular,
na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente;
- Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da prática
da atenção básica em saúde;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades do
Programa Saúde da Família;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas atribuições,
as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em
razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Participar das reuniões
técnicas no âmbito Estadual, quando solicitado e repassar as informações
obtidas a todos servidores do Programa Saúde da Família;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR DE AÇÃO SOCIAL
1 Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 01
2 Carga Horária: 40 horas
semanais
3 Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas, possuir capacidade de liderança e
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4 Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Elaborar, revisar e
implementar plano de gestão de projetos sociais;
- Elaborar políticas e
estratégias bem como implementar ações para o estabelecimento de alianças e
parcerias intersetoriais (governo, organizações da sociedade civil, setor
privado e organismos internacionais);
- Identificar oportunidades de
articulação de apoio institucional e/ou financeiros;
- Atuar de maneira articulada
com a direção da organização;
- Identificar e participar de
espaços estratégicos para a visibilidade e reconhecimento da organização e dos
projetos por ela operados;
- Relacionar-se
permanentemente com lideranças comunitárias e formadores de opinião residentes
nas comunidades beneficiadas pelo projeto;
- Elaborar, avaliar, revisar e
realizar palestras nas comunidades contempladas;
- Orientar atividades da
equipe necessárias para agendar, planejar, preparar e realizar palestras nas
comunidades contempladas pelo projeto;
- Garantir a capacidade da
equipe para realização de palestras nas comunidades;
- Apoiar os analistas sociais
e demais profissionais envolvidos no projeto, sempre e quando necessário;
- Acompanhar o desenvolvimento
geral dos projetos incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho;
- Acompanhar, orientar e
garantir a execução das atividades de monitoramento e controle do projeto nas
comunidades;
- Contribuir com o processo de
avaliação do projeto identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e
restrições, sugerindo melhorias no processo operacional;
- Elaborar e/ou revisar o
plano e a implementação de monitoramento e acompanhamento dos projetos;
- Estruturar projetos para
captação de recursos;
- Assumir outras responsabilidades
compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda organizacional.
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Participar das reuniões
técnicas no âmbito Estadual, quando solicitado e repassar as informações
obtidas a todos servidores do Programa Saúde da Família;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR SETOR TRIBUTÁRIO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 01
2. Carga Horária: 30 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Administrar as atividades do
setor Fiscal e Tributário, a fim de garantir um atendimento eficiente e de
qualidade para todos os cidadãos;
- Controlar e coordenar a
execução das ações fiscais de sua área de competência;
- Gerenciar e orientar as
operações dos Fiscais de Tributos subordinados;
- Propor e subsidiar
alterações que visem à melhoria da legislação, das normas e procedimentos,
dentro de sua área de atuação;
- Homologar as alterações
cadastrais que influenciem lançamentos tributários, efetuadas pelo Setor;
- Colaborar com o controle e
atualização do cadastro imobiliário;
- Coordenar e executar as
atividades de arrecadação e de cobrança de débitos tributários diversos;
- Manter os sistemas de
registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e
modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua
competência;
- Executar atividades
relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa, na área de
sua competência, em especial o encaminhamento de processos à Procuradoria
Municipal;
- Encaminhar para a inscrição
da dívida os créditos tributários ou quaisquer outras receitas não recolhidas
no período regulamentar quando esgotados os recursos de cobrança
administrativa;
- Prestar informação em
processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de
contribuintes;
- Controlar os créditos
tributários com exigibilidade suspensa;
- Acompanhar e propor medidas para
melhoria no controle da arrecadação de receitas não tributárias;
- Expedir parecer técnico para
instruir a decisão em processos de restituição e compensação;
- Avaliar os imóveis
localizados no Município para efeito de tributação do ITBI e IPTU;
- Articular-se com os
cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados
instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à
transmissão intervivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência do Município;
- Lavrar notificações, autos
de infração e demais termos dentro de sua área de competência;
- Implementar programas de
modernização, racionalização e desburocratização dos processos de trabalho;
- Dar atendimento aos
contribuintes, em questões diversas, relativas aos cadastros mobiliários, aos
imobiliários e aos de contribuintes ou quanto à existência de débitos,
parcelamento ou pagamentos e demais assuntos relacionados aos tributos e outros
débitos lançados pelo Município;
- Proceder ao cancelamento de
documentos de arrecadação pré-emitidos, quando
constatado erro de emissão ou por determinação judicial, ou à retificação de
notificações de lançamento;
- Subsidiar a execução da
política tributária do Município;
- Registrar nos sistemas os
cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a
serem tributados;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades do
setor tributário;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR SETOR LICITAÇÃO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica, habilidades analíticas e de negociação, saber trabalhar sob
pressão, possuir capacidade mediação de conflito e facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar as atividades do
Setor de Licitação, a fim de garantir a eficiência das licitações da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal;
- Assessorar a elaboração dos
editais de licitações da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Coordenar a publicação dos
editais e avisos de licitações em meios oficiais de divulgação do Município;
- Responsabilizar-se pela
presidência da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
- Responsabilizar-se como
pregoeiro pela condução e julgamento de licitações realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal incluindo as seguintes ações:
- O credenciamento dos
interessados;
- O recebimento dos envelopes
das propostas de preços e da documentação de habilitação;
- A abertura dos envelopes das
propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
- A condução dos procedimentos
relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
- A adjudicação da proposta de
menor preço;
- A elaboração de ata;
- A condução dos trabalhos da
equipe de apoio;
- O recebimento, o exame e a
decisão sobre recursos;
- O encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a
homologação e a contratação;
- Exercer o poder de polícia
para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando à autoridade
competente a necessária força policial para manutenção da ordem, quando
necessário;
- Analisar e julgar recursos
impetrados em todas as modalidades de licitações, sob a responsabilidade da
Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal,
mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e informação técnica dos setores
competentes, caso julgar necessário;
- Analisar e responder impugnações
e questionamentos impetrados em todas as modalidades de licitações, sob a
responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e
informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;
- Comunicar a autoridade
competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a
ocorrência de fato que possa configurar falta ou ato ilícito;
- Propor a autoridade superior
a revogação ou a anulação do procedimento licitatório, devidamente justificado
quando julgar necessário;
- Solicitar à autoridade
competente e/ou os setores solicitantes os instrumentos e os profissionais
necessários para o desempenho das funções afetas as licitações sob a
responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal;
- Responsabilizar-se pela
publicação nos Portais da Transparência da Prefeitura Municipal de Rio Bananal
dos editais de todas as modalidades de licitações, sob a responsabilidade da
Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal,
bem como das atas das sessões das referidas licitações e dos relatórios de
julgamentos das mesmas;
- Responsabilizar-se pelas
respostas a possíveis mandados de segurança e demais representações junto aos
órgãos fiscalizadores, impetrados por participantes de licitações sob
responsabilidade da Coordenação de Licitação, realizadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica e
informação técnica dos setores competentes, caso julgar necessário;
- Responsabilizar-se pelo
recebimento e conferencia dos documentos de cadastro de fornecedores da
Prefeitura Municipal para posterior emissão de Certificado;
- Fazer o acompanhamento e a
análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
- Formular, quando necessário,
em conjunto com o Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos
às atividades do Setor de Licitação;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR DE REGULAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 01
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas, possuir capacidade de liderança e
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Administrar as atividades do
setor de Coordenação de Regulação Municipal/Complexo Regulador, a fim de
garantir um atendimento eficiente e de qualidade para todos os cidadãos;
- Garantir o acesso aos
serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os
princípios de equidade e integralidade;
- Elaborar, disseminar e
implantar protocolos de regulação do acesso;
- Diagnosticar, adequar e
orientar os fluxos regulatórios da assistência;
- Construir e viabilizar as
grades de referência e contra referência;
- Integrar as ações de
regulação entre as centrais de regulação regional;
- Coordenar a pactuação de
distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais;
- Coordenar a integração entre
o sistema de regulação estadual e o municipal;
- Subsidiar o gestor de
informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e
indicadores de aproveitamento das ofertas;
- Pactuar junto aos
prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;
- Participar do processo de
contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações
contratuais;
- Promover a interlocução
entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
- Efetuar a regulação médica,
exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos,
classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de
urgência quanto para procedimentos eletivos;
- Fazer a gestão da ocupação
de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimento
eletivos das unidades de saúde;
- Padronizar as solicitações
de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os
protocolos assistenciais;
- Executar o processo autorizativo
para realização de procedimentos de alta complexidade e internações
hospitalares;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades da
Coordenação de Regulação Municipal/Complexo Regulador;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Participar das reuniões técnicas
no âmbito Estadual, quando solicitado e repassar as informações obtidas a todos
servidores do Programa Saúde da Família;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR DE FROTA:
Padrão: Cargo em Comissão CC-4
- Nível 02
1. Carga Horária: 40 horas
semanais
2. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística, possuir
visão estratégica e habilidades analíticas, saber trabalhar sob pressão,
possuir capacidade mediação de conflito e facilidade para lidar com situações
imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
3. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e controlar a
utilização dos veículos da frota municipal;
- Coordenar e controlar a
manutenção periódica e preventiva dos veículos da frota municipal;
- Executar a aquisição de
peças e serviços para manutenção dos veículos da frota municipal;
- Solicitar orçamentos de
peças e serviços de manutenção de veículos a fornecedores;
- Apurar e analisar os preços
obtidos via orçamento;
- Solicitar aprovação dos
orçamentos ao Chefe do Poder Executivo;
- Alimentar o sistema
eletrônico de manutenção de frota com orçamentos aprovados;
- Receber nota fiscal,
confirmando a entrega do produto/prestação do serviço;
- Receber nota fiscal de
empresas credenciadas, através do sistema eletrônico de manutenção de frota;
- Confrontar os valores
orçados com os valores das notas fiscais entregues;
- Finalizar orçamento cujo
material foi entregue por meio do sistema eletrônico;
- Receber as faturas mensais,
relatórios de faturamento e notas fiscais das empresas contratadas, por meio de
sistema eletrônico;
- Finalizar os processos
através de despachos;
- Organização de documentos,
certidões e Notas Fiscais para protocolização de pagamento da Contratada;
- Solicitar pagamento da
Contratada através de despachos e envio a Secretaria Municipal de Finanças de
documentos, certidões e notas fiscais;
- Controlar os abastecimentos
dos veículos da frota municipal;
- Controlar a documentação dos
motoristas oficiais dos veículos da frota municipal;
- Medir e fiscalizar as linhas
do transporte escolar, elaborando relatório de vistoria;
- Organizar e fiscalizar o
cumprimento do calendário do transporte escolar;
- Atender público externo
quanto às necessidades de transporte escolar de alunos da rede de ensino
municipal;
- Atender público externo
quanto às necessidades de transporte universitário;
- Atender público externo
quanto às necessidades de transporte para viagens;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades da Coordenação
de Frota;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR ALMOXARIFADO DA
PMRB:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Superior
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística, possuir
visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade
de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e controlar as
atividades do Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde;
- Manter o almoxarifado
tecnicamente organizado de modo a atender as atividades de recebimento, guarda
e distribuição de material;
- Controlar o atendimento das
necessidades de material e providenciar seu provimento;
- Controlar o consumo de
material por espécie e por unidade, para efeitos de previsão e controle dos
gastos, visando, também a redução de custos;
- Controlar as movimentações
de estoque no Almoxarifado visando a integridade dos controles internos;
- Informar o Setor de Compras
a necessidade de reposição de materiais de acordo com o ritmo médio de consumo
das Secretarias;
- Examinar, conferir e receber
o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o
caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
- Comunicar imediatamente ao Setor
de Patrimônio o recebimento de material permanente para efeito de seu registro
patrimonial antes de sua distribuição;
- Receber materiais e
distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da
Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário;
- Providenciar a emissão de
relatórios periódicos de acompanhamento;
- Elaborar a prestação de
contas nos prazos e modelos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espirito Santo;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades do
Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR ALMOXARIFADO DO
FMS:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística, possuir
visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade
de liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4 -Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e controlar as
atividades do Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde;
- Manter o almoxarifado
tecnicamente organizado de modo a atender as atividades de recebimento, guarda
e distribuição de material;
- Controlar o atendimento das
necessidades de material e providenciar seu provimento;
- Controlar o consumo de
material por espécie e por unidade, para efeitos de previsão e controle dos
gastos, visando, também a redução de custos;
- Controlar as movimentações
de estoque no Almoxarifado visando a integridade dos controles internos;
- Informar o Setor de Compras
a necessidade de reposição de materiais de acordo com o ritmo médio de consumo
das Secretarias;
- Examinar, conferir e receber
o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o
caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
- Comunicar imediatamente ao
Setor de Patrimônio o recebimento de material permanente para efeito de seu
registro patrimonial antes de sua distribuição;
- Receber materiais e
distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da
Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário;
- Providenciar a emissão de
relatórios periódicos de acompanhamento;
- Elaborar a prestação de contas
nos prazos e modelos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades do
Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR OPERACIONAL:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
liderança e mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade
para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar o cadastramento, e
sua devida atualização, das famílias em situação de vulnerabilidade social do
Município de Rio Bananal;
- Coordenar a execução das
ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais,
bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS;
- Contribuir com o
planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, com vistas a maior eficácia e eficiência dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- Coordenar a alimentação de
sistemas de informação e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações
sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à
Secretaria Municipal de Assistência Social; Coordenar a execução e o
monitoramento dos serviços do CREAS;
- Coordenar o registro de
informações e a avaliação das ações e serviços do CREAS;
- Coordenar o atendimento
social especializado e promover a proteção - estadia, alimentação e
higienização - de crianças e adolescentes de ou em situação de rua no
acolhimento institucional de caráter provisório e excepcional, em atividades
que oportunizam a redução de danos e inclusão dos atendidos em programas,
projetos e serviços da rede socioassistencial, de serviços do município e a
reconstrução de vínculos familiares;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
COORDENADOR DE CONTRATOS:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e controlar as
atividades do Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Elaborar contratos
administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de
registros de preços e demais documentos afins;
- Convocar as Empresas a serem
contratadas para assinatura de contratos administrativos, aditivos, rescisões,
termos de permissão de uso, atas de registros de preços e demais documentos
afins;
- Publicar em diários e sites
oficiais os extratos de contratos administrativos, aditivos, rescisões, termos
de permissão de uso, atas de registros de preços e demais documentos afins;
- Publicar em diários e sites
oficiais os termos de justificativa e termos de ratificação, referentes a
aquisições por dispensa, inexigibilidade e demais documentos afins;
- Publicar os contratos
administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de
registros de preços e demais documentos afins, em sua íntegra, no Portal da
Transparência Municipal;
- Publicar em sites oficiais
os editais de notificação e os decretos relativos a convocações de concursos
públicos e processos seletivos;
- Inserir dados relativos à
dotação orçamentária das licitações, contratos administrativos e aditivos no
sistema de contabilidade pública eletrônica municipal;
- Digitalizar os contratos
administrativos, aditivos, rescisões, termos de permissão de uso, atas de
registros de preços e demais documentos afins, devidamente assinados, e
encaminhá-los as Secretarias Municipais requisitantes, através de correio
eletrônico;
- Encaminhar as empresas
contratadas, via Correios, as vias dos contratos administrativos, aditivos,
rescisões, termos de permissão de uso, atas de registros de preços e demais
documentos afins, devidamente assinadas;
- Controlar os prazos e
vencimentos dos contratos administrativos, aditivos, termos de permissão de uso
e demais documentos afins, alertando as Secretarias Municipais requisitantes,
para que as mesmas tomem providências antes de findar seu prazo de validade;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades do
Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE
FROTA:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 03
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística, possuir
habilidades analíticas, de negociação e de organização, saber trabalhar sob
pressão, e facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e controlar as
atividades do Setor de Manutenção de Frota Municipal;
- Responsabilizar-se pelo
perfeito funcionamento dos veículos e máquinas do Município;
- Averiguar os veículos e
máquinas, quanto de sua manutenção preventiva e corretiva;
- Providenciar e analisar os
orçamentos referentes aos consertos das máquinas e veículos;
- Zelar pela conservação dos
veículos, adotando medidas preventivas e corretivas, para a completa segurança
no transporte de funcionários, alunos e pacientes da rede municipal;
- Controlar o abastecimento da
frota, mantendo registros através de boletins próprios, onde fique consignado o
quantitativo e a respectiva quilometragem;
- Conferir a identificação dos
veículos e máquinas no que refere ao consumo excessivo de combustível,
possibilitando que os mesmos sejam encaminhados e examinados pelo setor
competente para análise;
- Orientar o correto
preenchimento da ficha de circulação (diário de bordo) de saída e chegada dos
veículos e máquinas;
- Manter atualizada as
documentações de veículos e máquinas do Município;
- Participar da implantação de
planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de
métodos de trabalho;
- Elaborar relatório periódico
com informações das atividades;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
COORDENADOR DO NAC:
1. Padrão: Cargo em
Comissão CC-4 - Nível 04
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para
Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Fundamental.
Competências: Deve ser proativo,
demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão estratégica e
habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de mediação de
conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão, ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote
office básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar, orientar e
supervisionar as atividades relativas ao NAC - Núcleo de Assistência aos
Contribuintes, da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Distribuir e controlar os
blocos de notas fiscais fornecidos aos produtores rurais/agricultores do
município de Rio Bananal;
- Auxiliar produtores na
emissão de Notas Fiscais;
- Auxiliar produtores no
cadastramento junto ao INSS - Instituto Nacional Seguridade Social (para
recolhimento do FUNRURAL);
- Responsabilizar-se pelo
preenchimento de guias para pagamento de FUNRURAL;
- Responsabilizar-se pelo
preenchimento de DUA`s para pagamento de ICMS;
- Prestar orientações
gerais aos produtores rurais;
- Responsabilizar-se por
buscar junto ao Setor Tributário as atualizações cadastrais das propriedades
rurais, visando incrementar o índice de participação do município na
distribuição do ICMS;
- Coordenar as ações de
fiscalização em estabelecimentos comerciais destinados ao armazenamento e
comercialização de produção agrícola, a fim de verificar a emissão de notas
fiscais e recolhimento de impostos;
- Adotar medidas que
estimulem o registro da propriedade rural junto aos órgãos competentes;
- Incentivar o produtor
rural a emitir nota fiscal de venda de sua produção através de campanhas de
conscientização;
- Elaborar, implementar,
coordenar e avaliar as ações voltadas à educação tributária dos produtores
rurais do município de Rio Bananal;
- Manter cadastro
atualizado com informações sobre as propriedades, produções e criações do
município de Rio Bananal;
- Emitir relatório com
informações sobre a movimentação financeira mensal e anual referente à produção
agrícola do Município;
- Emitir relatório mensal e
anual com informações das fiscalizações realizadas;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de
suas atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que
tenha conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
COORDENADOR DO NAC: (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
1. Padrão: Cargo em Comissão CC-4 - Nível 04 (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
2. Carga Horária: 40 horas semanais (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
3. Requisitos para Provimento: (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Escolaridade Mínima: Ensino Superior. (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Competências: Deve ser proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas. (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Conhecimentos: pacote office básico e internet. (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
4. Atribuições do Cargo: (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
- Manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades
relativas ao NAC - Núcleo de Assistência aos Contribuintes, da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Distribuir e controlar os blocos de notas fiscais
fornecidos aos produtores rurais/agricultores do município de Rio Bananal; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Auxiliar produtores na emissão de Notas Fiscais; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Auxiliar produtores no cadastramento junto ao INSS -
Instituto Nacional Seguridade Social (para recolhimento do FUNRURAL); (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Responsabilizar-se pelo preenchimento de guias para
pagamento de FUNRURAL; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Responsabilizar-se pelo preenchimento de DUA`s para pagamento de ICMS; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Prestar orientações gerais aos produtores rurais; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Responsabilizar-se por buscar junto ao Setor Tributário as
atualizações cadastrais das propriedades rurais, visando incrementar o índice
de participação do município na distribuição do ICMS; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Coordenar as ações de fiscalização em estabelecimentos
comerciais destinados ao armazenamento e comercialização de produção agrícola,
a fim de verificar a emissão de notas fiscais e recolhimento de impostos; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Adotar medidas que estimulem o registro da propriedade
rural junto aos órgãos competentes; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Incentivar o produtor rural a emitir nota fiscal de venda
de sua produção através de campanhas de conscientização; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Elaborar, implementar, coordenar e avaliar as ações
voltadas à educação tributária dos produtores rurais do município de Rio
Bananal; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Manter cadastro atualizado com informações sobre as
propriedades, produções e criações do município de Rio Bananal; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Emitir relatório com informações sobre a movimentação
financeira mensal e anual referente à produção agrícola do Município; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Emitir relatório mensal e anual com informações das fiscalizações
realizadas; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Observar as formalidades legais no desempenho de sua
atuação funcional; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências
cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo;
(Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Respeitar e assegurar o sigilo, quando necessário, às
informações obtidas durante suas atividades, não as divulgando sob qualquer
circunstância, salvo as prevista em Lei; (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
Comparecer aos cursos de aprimoramento, quando
solicitado; (Redação dada pela Lei n° 1.561/2022)
Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou
complementares à sua competência, assim determinadas pelo Secretário Municipal
de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder Executivo. (Redação
dada pela Lei n° 1.561/2022)
COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 04
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e controlar as
atividades do Programa Bolsa Família na Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Coordenar a relação entre as
secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde para o acompanhamento dos beneficiários
do Bolsa Família, e a verificação das condicionalidades;
- Coordenar a execução dos
recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família nos
municípios;
- Assumir a interlocução, em
nome do Município, com os membros do Conselho de Controle Social do município,
garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa Bolsa
Família;
- Gerenciar o processo de
cadastramento das famílias no Cadastro Único: identificação do público, coleta
de dados, inclusão no sistema, atualização, exclusão, transferência e
arquivamento;
- Controlar a gestão de
benefícios do Programa Bolsa Família: bloqueio e desbloqueio, reversão de
suspensão, cancelamento, reversão de cancelamento, deferimento de recursos
impetrados pela família, acompanhamento dos pagamentos;
- Adotar as medidas
necessárias para prevenir e reparar dados inconsistentes, visando garantir a
integridade e veracidade dos dados do Cadastro Único;
- Prestar Contas de ações de
atualização cadastral, disponibilizar documentos, informações e acessos a
sistemas aos membros da Instância de Controle Social - ICS;
- Realizar atividades de capacitação
que subsidiem o trabalho do município na gestão e operacionalização do Cadastro
Único e Programa Bolsa Família.
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos relativos às atividades do
Programa Bolsa Família na Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 04
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística, possuir
visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade
de mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob
pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e particularmente,
conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e controlar as
atividades do Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Providenciar a
classificação, codificação e atualização dos registros dos bens patrimoniais do
Município;
- Promover levantamento e
controle periódico dos registros referentes aos bens móveis e imóveis
municipais;
- Controlar a movimentação
necessária dos bens móveis entre as secretarias municipais, bem como os bens
móveis municipais em posse de terceiros e vice-versa;
- Controlar os bens imóveis
municipais, títulos de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle
permanente destes bens;
- Coordenar e fiscalizar as
obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da
Prefeitura;
- Efetuar a baixa patrimonial
e providenciar o desfazimento dos bens móveis inutilizados pelo órgão;
- Promover levantamento,
controle e manutenção dos registros referentes aos bens próprios municipais,
zelando por sua manutenção;
- Programar, coordenar, e
controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção
e conservação de bens móveis e imóveis;
- Efetuar o registro cadastral
dos materiais permanentes;
- Atualizar e acompanhar o
controle contábil do ativo imobilizado municipal, adotando os procedimentos
padrões e exercendo as prestações de contas solicitadas pelo Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo;
- Providenciar o
registro detalhado das atividades desenvolvidas no setor, a fim de gerar dados
para acompanhamento e melhorias constantes dos serviços realizados, bem como a
elaboração de relatórios gerenciais;
- Estabelecer normas para o uso,
guarda e conservação dos bens móveis e imóveis do Município em conjunto com o
Controle Interno Municipal, e demais normas e procedimentos relativos às
atividades do Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR OPERACIONAL:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 04
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração e logística, possuir
visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade
de mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob
pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e controlar as
atividades do Setor de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Responsabilizar-se pelos
serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
- Responsabilizar-se pelos
serviços de limpeza e manutenção dos cemitérios;
- Superintender, acompanhar,
fiscalizar e atribuir funções aos garis e demais servidores em exercício no
serviço de limpeza pública e coleta de lixo;
- Superintender, acompanhar,
fiscalizar e atribuir funções dos coveiros e demais servidores em exercício no
serviço de limpeza e manutenção dos cemitérios;
- Acompanhar o trabalho diário
de limpeza pública, coleta de lixo e manutenção dos cemitérios;
- Supervisionar e distribuir
as atividades, orientar quanto ao desenvolvimento das tarefas e utilização dos
equipamentos e dos EPI’s;
- Fiscalizar os serviços de
aterro controlado;
- Acompanhar e fiscalizar o
trabalho de limpeza de praças e jardins;
- Controlar a frequência e
organizar a escala de férias, plantão, substituição, licenças dos servidores de
seu setor de trabalho;
- Fornecer, com brevidade, as
informações que lhes forem solicitadas;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não as
divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
COORDENADOR DE GABINETE:
Padrão: Cargo em Comissão CC-4
- Nível 04
1. Carga Horária: 40 horas
semanais
2. Requisitos para Provimento:
3.Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4- Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Desenvolver ações de apoio
direto e imediato a Chefia de Gabinete de acordo com as necessidades de
natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à
administração pública municipal;
- Recepcionar, analisar e
preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem
como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
- Recepcionar lideranças
políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais
esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe
do Poder Executivo;
- Planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o
cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder
Executivo Municipal;
- Prestar assistência e
assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no planejamento,
gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o
cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
- Prestar assistência e
assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo na revisão e
implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e
aquisições da Administração Municipal;
- Promover, coordenar e
controlar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através
de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e
internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com as outras
Secretarias Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos
diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
- Em coordenação com a
Secretaria de Administração, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação de
convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões,
autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com organizações
públicas, privadas e sociais que visem à implantação e qualificação dos
diferentes planos e projetos institucionais do governo municipal;
- Em coordenação com a Direção
de Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e
objetivos institucionais, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos
assumidos com a população no Plano de Governo;
- Acompanhar e controlar a
execução dos Processos Administrativos Disciplinares;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
COORDENADOR DO PROGRAMA NOSSO
CRÉDITO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 05
2. Carga Horária: 30 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e de empreendedorismo e habilidades analíticas e de organização,
possuir capacidade de mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber
trabalhar sob pressão, ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Coordenar e controlar as
atividades dos Agentes de Crédito;
- Ser o elemento de contato
entre a Unidade Municipal de Microcrédito (UMM) e o agente financeiro da
Agência Bancária Municipal;
- Ser o intermediador entre a
UMM e a Prefeitura Municipal a fim de assegurar as condições adequadas de seu
funcionamento;
- Participar do Comitê de
Crédito Municipal (CCM), quando houver, representando a Prefeitura Municipal;
- Exercer a função de
secretário executivo nas reuniões do CCM, com direito a voto;
- Confecção e guarda das atas
das reuniões do Comitê de Crédito;
- Encaminhamento das
autorizações de financiamento e demais documentos necessários à formalização do
contrato de empréstimo ao Banestes.
- Articular as ações de
divulgação do Nossocrédito no Município;
- Atender às solicitações de
informações que forem formuladas pela Equipe de Gestão do Programa Nossocrédito;
- Coordenar e controlar as
atividades dos Agentes de Crédito;
- Exercer o desempenho da
função de agente de crédito;
- Captar, informar e orientar
o público-alvo do Programa sobre os critérios de financiamento e condições
operacionais do Programa Nossocrédito;
- Estruturar demanda, em
interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do Município;
- Realizar visita técnica para
elaboração do cadastro socioeconômico do cliente e elaborar e checar cadastros
de clientes e avalistas;
- Elaborar parecer técnico em
relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo ao CCM;
- Manter o arquivo
permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de financiamento,
documentos cadastrais dos clientes e avalistas e autorizações de liberação dos
financiamentos;
- Supervisionar a aplicação
dos recursos liberados, acompanhando o vencimento das prestações e da quitação
dos empréstimos concedidos, e realização da cobrança amigável;
- Identificar a necessidade de
assistência técnica e capacitação dos clientes;
- Operação de sistema de
controle, com digitação dos dados, emissão e envio dos relatórios à Equipe de
Gestão do Programa Nossocrédito;
- Elaborar relatórios sobre a
carteira de clientes e atividades desenvolvidas;
- Zelar pela observância da legislação
e dos princípios aplicáveis ao Programa Nossocrédito;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
CHEFE DO PROCON:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 05
2. Carga Horária: 30 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Superior
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, ter capacidade de liderança, saber trabalhar sob pressão,
ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e particularmente,
conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Planejar e implantar
políticas e sistemas de defesa do consumidor no âmbito do Município de Rio
Bananal-ES, voltados à divulgação, à educação e à promoção de seus direitos;
- Planejar ações, coordenar a
aplicação da política municipal de defesa do consumidor, em conformidade com a
política nacional de proteção ao consumidor;
- Coordenar e gerenciar o
Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor, em conformidade com as diretrizes
nacionais;
- Articular ações e coordenar
permanente processo de integração com os demais órgãos da Administração,
voltadas à promoção dos direitos dos consumidores;
- Elaborar, supervisionar e
fazer cumprir os planos e ações no âmbito das unidades do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor;
- Articular a atuação do
PROCON com órgãos e entidades públicas ou privadas, voltadas à defesa do
consumidor e a ordenação das relações de consumo;
- Receber, analisar, avaliar e
encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores,
por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou
privado;
- Ordenar, determinar a
instrução e solicitar providências a outros órgãos, quando necessário,
relativamente aos processos de consultas, denúncias e sugestões apresentadas
por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou
privado, versando sobre direitos dos consumidores;
- Expedir notificações aos
fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos
consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos
do art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90;
- Decidir motivadamente acerca
da instauração de processo administrativo, baixa e arquivamento de investigação
preliminar;
- Instaurar, instruir e
concluir os processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90,
podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
- Deliberar pela inclusão do
fornecedor ou de prestador de serviço, depois de devido e regular processo
administrativo, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas;
- Aplicar sanções e medidas
acautelatórias voltadas à defesa dos direitos dos consumidores;
- Fiscalizar e aplicação das sanções
administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90 e
Decreto n° 2.181/97);
- Encaminhar ao Ministério
Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de
consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
- Encaminhar à Defensoria
Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica;
- Coordenar a elaboração e
determinar a expedição e divulgação de atos administrativos voltados à
regulação das relações de consumo no âmbito da sua competência;
- Planejar eventos, com
informações estratégicas, voltados à conscientização e à educação do
consumidor;
- Emitir parecer final sobre
os assuntos submetidos a sua decisão;
- Apresentar ao Chefe do Poder
Executivo relatório anual das atividades desenvolvidas;
- Coordenar, programar,
supervisionar e controlar a execução dos serviços de processamento
informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos
disponíveis no cumprimento de suas atribuições;
- Gerenciar instrumentos e
ferramentas de gestão capazes de garantir a eficiência, eficácia e efetividade
em suas tarefas;
- Orientar permanentemente os
consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
- Incentivar e apoiar a
criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as
já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
- Promover medidas e projetos
contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de
comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e
da sociedade civil;
- Colocar à disposição dos
consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos
produtos básicos, entre outras pesquisas;
- Manter cadastro atualizado
de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços,
divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei n°
8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97,
remetendo cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente em meio eletrônico;
- Zelar pela observância da
legislação e dos princípios aplicáveis ao PROCON;
- Formular, em conjunto com o
Controle Interno Municipal, normas e procedimentos para o desenvolvimento das
atividades do PROCON;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
OUVIDOR MUNICIPAL:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 05
2. Carga Horária: 30 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e particularmente,
conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Receber, examinar e
encaminhar à Secretaria ou Órgão da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal, as reclamações, solicitações de informação, denúncias,
sugestões e elogios dos cidadãos e outras partes interessadas, a respeito da
atuação da entidade pública;
- Realizar a mediação
administrativa, junto as Secretarias ou Órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal com vistas à correta, objetiva e ágil
resposta às demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão
dentro do prazo estabelecido;
- Cobrar das Secretarias ou
Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal
respostas às demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do
Controlador Municipal os eventuais descumprimentos;
- Ouvir a outra parte
envolvida na denúncia ou reclamação, quando necessário, para ter melhor
conhecimento do fato ocorrido;
- Realizar diligencia, quando
necessário, ao local onde o fato ocorreu;
- Encaminhar as reclamações e
denúncias, que achar pertinente, ao Controlador Municipal para que este
instaure sindicância, auditoria ou outro procedimento administrativo de
fiscalização;
- Encaminhar ao Ministério
Público, denuncias que podem configurar existência de
crime;
- Manter o demandante
informado sobre o andamento e o resultado de suas demandas;
- Encaminhar ao órgão
competente quando da ocorrência de denúncia que não seja relacionada às
finalidades da Ouvidoria, e comunicar ao demandante, exceto se tratar-se de
demanda anônima;
- Organizar, consolidar e
guardar as informações oriundas das demandas recebidas dos demandantes e
produzir relatórios estatísticos sobre os atendimentos da Ouvidoria Municipal
para posterior publicação nos sítios eletrônicos municipais;
- Promover a constante
publicação de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do cidadão à
ouvidoria e aos serviços oferecidos.
- Divulgar informações de
interesse público, independentemente de solicitações;
- Gerir Sistema Eletrônico de
Ouvidoria do Município (E-OUV);
- Gerir Sistema Eletrônico do
Serviço de Informações ao Cidadão (E-SIC);
- Respeitar e assegurar o
sigilo relativo às informações obtidas durante suas atividades, não as
divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Controlador Municipal e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
CHEFE DE GABINETE:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-4 - Nível 05
2. Carga Horária: 30 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, ter capacidade de mediação de
conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com situações
imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Analisar os expedientes
relativos ao Gabinete e despachar diretamente com o Chefe do Poder Executivo;
- Elaborar despachos,
memorandos e ofícios do Gabinete;
- Organizar e acompanhar a
agenda de audiências, reuniões e viagens do Chefe do Poder Executivo;
- Coordenar as atividades do
Gabinete;
- Organizar o atendimento ao público
pelo Chefe do Poder Executivo;
- Receber, filtrar e despachar
as correspondências destinadas ao Chefe do Poder Executivo;
- Confeccionar, expedir e
controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e
demais eventos promovidos pelo Gabinete, em que haja envolvimento direto do
Chefe do Poder Executivo;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR CONTÁBIL:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-5 - Nível 01
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e particularmente,
conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Assessorar o Executivo
Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos assuntos de
natureza contábil;
- Promover o empenho prévio
das despesas da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, e o acompanhamento da
execução orçamentária em todas suas fases;
- Examinar empenhos,
verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Auxiliar na classificação e
avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos
de bens e serviços e para registrar dados contábeis;
- Organizar e elaborar os
controles contábeis relacionados às suas atividades;
- Desenvolver análises
comparativas das informações identificando os principais desvios de custos em
relação ao orçado;
- Assessorar e monitorar os
processos de reclassificação contábil;
- Manter e aperfeiçoar o
sistema de informações contábeis;
- Organizar e manter
atualizado o Portal Transparência do Município em relação a receitas e
despesas;
- Promover, orientar e
supervisionar os serviços contábeis da Prefeitura, determinando a adoção de
providencias necessária ao seu melhor desempenho;
- Informar processos relativos
à despesa;
- Supervisionar o arquivo de
documentos contábeis;
- Atender às diligencias e
recursos inerentes às contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Espirito Santo;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR CONTÁBIL:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-5 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de mediação
de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Assessorar o Executivo
Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos assuntos de
natureza contábil;
- Promover o empenho prévio
das despesas da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, e o acompanhamento da
execução orçamentária em todas suas fases;
- Examinar empenhos,
verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Auxiliar na classificação e
avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos
de bens e serviços e para registrar dados contábeis;
- Organizar e elaborar os
controles contábeis relacionados às suas atividades;
- Manter e aperfeiçoar o
sistema de informações contábeis;
- Organizar e manter
atualizado o Portal Transparência do Município em relação a receitas e
despesas;
- Promover, orientar e
supervisionar os serviços contábeis da Prefeitura, determinando a adoção de
providencias necessária ao seu melhor desempenho;
- Informar processos relativos
à despesa;
- Supervisionar o arquivo de
documentos contábeis;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR CONTÁBIL:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-5 - Nível 03
2. Carga Horária: 30 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Assessorar o Executivo
Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos assuntos de
natureza contábil;
- Promover o empenho prévio
das despesas do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal, e o acompanhamento da
execução orçamentária em todas suas fases;
- Examinar empenhos, verificando
a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Auxiliar na classificação e
avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos
de bens e serviços e para registrar dados contábeis;
- Organizar e elaborar os
controles contábeis relacionados às suas atividades;
- Manter e aperfeiçoar o
sistema de informações contábeis;
- Organizar e manter
atualizado o Portal Transparência do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal em
relação a receitas e despesas;
- Promover, orientar e
supervisionar os serviços contábeis da Prefeitura, determinando a adoção de
providencias necessária ao seu melhor desempenho;
- Informar processos relativos
à despesa;
- Supervisionar o arquivo de
documentos contábeis;
- Solucionar os problemas surgidos
em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os mesmos à
apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas atribuições,
as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha conhecimento em
razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR FINANCEIRO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-6 - Nível 01
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Promover e supervisionar os
serviços financeiros da Prefeitura, determinando a adoção de providencias
necessária ao seu melhor desempenho;
- Controlar o movimento das
contas bancárias, através de sistema informatizado da Tesouraria, com o
objetivo de elaborar o resumo diário de caixa;
- Promover a programação
financeira da Prefeitura Municipal de Rio Bananal juntamente com o Secretário
Municipal de Finanças;
- Conferir e controlar as
disponibilidades de caixa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, juntamente
com o Secretário Municipal de Finanças;
- Registrar a entrada de toda
e qualquer receita do Município, juntamente com o Secretário Municipal de
Finanças;
- Efetuar os depósitos e
transferências autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças;
- Promover o pagamento das
despesas autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças, mantendo o controle
e planejamento dos prazos de vencimento das contas;
- Processar as despesas da
Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Elaborar propostas
devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e
submetê-las a apreciação do Secretário Municipal de Finanças;
- Atender às diligencias e
recursos inerentes às contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Espirito Santo;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR FINANCEIRO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-6 - Nível 02
2. Carga Horária: 30 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Conferir e controlar as
disponibilidades de caixa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, juntamente
com o Secretário Municipal de Finanças;
- Registrar a entrada de toda
e qualquer receita do Município, juntamente com o Secretário Municipal de
Finanças;
- Efetuar os depósitos e
transferências autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças;
- Promover o pagamento das
despesas autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças, mantendo o controle
e planejamento dos prazos de vencimento das contas;
- Processar as despesas da
Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Elaborar propostas
devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e
submetê-las a apreciação do Secretário Municipal de Finanças;
- Atender às diligencias e
recursos inerentes às contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Espirito Santo
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR FINANCEIRO:
1-Padrão: Cargo em Comissão
CC-6 - Nível 03
2-Carga Horária: 40 horas
semanais
3-Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento sobre contabilidade e orçamento público,
possuir visão estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir
habilidades no trato com publico, ter capacidade de
mediação de conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar
com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4-Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Organizar e controlar os
registros das liquidações das despesas públicas encaminhadas para pagamentos;
- Realizar a verificação da
exatidão das notas fiscais e faturas quanto aos aspectos fiscais e comerciais
antes da realização de pagamento;
- Promover o pagamento das
despesas autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças, mantendo o controle
e planejamento dos prazos de vencimento das contas;
- Controlar a tramitação de
processos no sistema de protocolo;
- Efetuar levantamentos de
dados financeiros solicitados pelo Secretário Municipal de Finanças;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR RECURSOS HUMANOS:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-7 - Nível 01
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, ter capacidade de mediação de
conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com situações
imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Emitir portarias e
declarações expedidas pelo Setor de Recursos Humanos;
- Controlar e efetuar a
publicação das portarias expedidas pelo Setor de Recursos Humanos no sitio
eletrônico e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Controlar as licenças e atestados
e fiscalizar o registro das faltas não justificadas;
- Controlar as vagas e as
convocações dos candidatos de concursos públicos e processos seletivos;
- Emitir, quando solicitado,
despachos e memorandos em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres
dos servidores municipais da Administração;
- Controlar os elementos de
avaliação de merecimento dos servidores;
- Orientar servidores
municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira;
- Processar os expedientes
relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como a
movimentação interna do pessoal;
- Analisar o funcionamento das
diversas rotinas relativas ao Setor de Recursos Humanos, ponderando sobre a
prioridade de cada uma delas e a melhor forma de executa-las;
- Controlar a tramitação de
processos no sistema de protocolo;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR RECURSOS HUMANOS:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-7 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, ter capacidade de mediação de
conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com situações
imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Controlar a frequência dos
servidores municipais;
- Controlar as horas extras
trabalhadas de cada servidor de acordo com seus cartões-ponto, bem como faltas,
férias, plantões e outras ocorrências que incorram na elaboração da folha de
pagamento mensal;
- Controlar e manter o
funcionamento dos relógios de ponto;
- Controlar e fiscalizar os
registros de ponto dos servidores que não batem cartão;
- Controlar horários de
trabalho por cartão ponto;
- Controlar a escala de férias
dos servidores nos relógios de ponto;
- Prestar atendimento aos
servidores;
- Controlar a tramitação de
processos no sistema de protocolo;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-7 - Nível 03
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
superior.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, ter capacidade de mediação de
conflito, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com situações
imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Executar registro funcional
dos novos servidores;
- Controlar e organizar os
processos admissionais de novos servidores;
- Controlar e manter
atualizada cadastro/ficha funcional dos servidores municipais;
- Fornecer
certidões de tempo de serviço aos servidores municipais e aos Institutos de
Previdência Social;
- Emitir o relatório de Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando houver solicitação;
- Promover a anotação
individual de atestados e licenças dos servidores municipais, nas respectivas
fichas funcionais em o sistema informatizado do setor de Recursos Humanos;
- Fornecer
fichas financeiras aos servidores municipais;
- Prestar atendimento aos
servidores, inclusive por telefone;
- Arquivar papéis referentes
ao Setor de Recursos Humanos;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-8 - Nível 01
2. Carga Horária: 30 horas semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no trato
com publico, saber trabalhar sob pressão e ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Elaborar pareceres,
supervisionar e executar tarefas que subsidiem as decisões em processos
administrativos;
- Elaborar e executar
trabalhos referentes à implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos e
procedimentos administrativos;
- Elaborar critérios de
padronização, examinar e emitir pareceres em processos de sua área de atuação,
manter-se tecnicamente informado sobre as atividades de sua área;
- Elaborar, organizar e
atualizar quadros demonstrativos, tabelas, registros, relatórios, materiais
bibliográficos e outros documentos;
- Executar tarefas variáveis
da área administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da municipalidade, que
exijam elaboração de textos e soluções em algumas fases do trabalho;
- Elaborar cartas, ofícios,
atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos e outros;
- Montar e acompanhar
processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades de seu Setor
ou Secretaria;
- Orientar e proceder à
tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos;
- Efetuar cálculos e
conferências numéricas;
- Organizar e/ou atualizar
arquivos;
- Coletar, compilar e
consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos, publicações
oficiais e arquivos para obter informações;
- Coletar dados diversos,
revisando documentos, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias
ao cumprimento da rotina administrativa;
- Controlar a tramitação de
processos no sistema de protocolo;
- Efetuar atendimento ao
público, interno e externo, fornecer informações, preencher documentos;
- Solucionar os problemas surgidos
em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os mesmos à
apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal e/ou
pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-8 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, saber trabalhar sob pressão e ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Realizar serviços da
Secretaria em geral, instruir processos, digitar, elaborar planilhas e
protocolar documentos;
- Elaborar cartas, ofícios,
atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos e outros;
- Montar e acompanhar
processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades de seu Setor
ou Secretaria;
- Proceder à tramitação de
processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando
e mantendo atualizados os documentos em arquivos;
- Efetuar cálculos e
conferências numéricas;
- Organizar e/ou atualizar
arquivos;
- Controlar a tramitação de
processos no sistema de protocolo;
- Efetuar atendimento ao
público, interno e externo, fornecer informações, preencher documentos;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras atividades
correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo
seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal e/ou pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-8 - Nível 03
2. Carga Horária: 30 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Fundamental.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, saber trabalhar sob pressão e ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Realizar serviços da
Secretaria em geral, instruir processos, digitar, elaborar planilhas e
protocolar documentos;
- Elaborar cartas, ofícios,
atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos e outros;
- Montar e acompanhar
processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades de seu Setor
ou Secretaria;
- Proceder à tramitação de
processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando
e mantendo atualizados os documentos em arquivos;
- Organizar e/ou atualizar
arquivos
- Controlar a tramitação de
processos no sistema de protocolo;
- Efetuar atendimento ao
público, interno e externo, fornecer informações, preencher documentos;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal e/ou
pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR BOLSA FAMÍLIA:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-9 - Nível 01
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio
Competências: Deve ser proativo,
demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão estratégica e
habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no trato com publico, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para
lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Operacionalizar o processo
de cadastramento das famílias no Cadastro Único: identificação do público,
coleta de dados, inclusão no sistema, atualização, exclusão, transferência e
arquivamento;
- Realizar a gestão de
benefícios do Programa Bolsa Família: bloqueio e desbloqueio, reversão de
suspensão, cancelamento, reversão de cancelamento, deferimento de recursos
impetrados pela família, acompanhamento dos pagamentos;
- Executar as medidas
necessárias para prevenir e reparar dados inconsistentes, visando garantir a
integridade e veracidade dos dados do Cadastro Único;
- Acolher e ofertar informações
a realização de encaminhamento às famílias usuárias do CRAS;
- Realização de atendimento
individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas no Programa;
- Acompanhamento das famílias
e descumprimento de condicionalidades;
- Alimentação de sistema de
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de
forma coletiva;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Assistência Social e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR BOLSA FAMÍLIA:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-9 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de organização, possuir habilidades no
trato com publico, saber trabalhar sob pressão e ter
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Operacionalizar o processo
de cadastramento das famílias no Cadastro Único: identificação do público, coleta
de dados, inclusão no sistema, atualização, exclusão, transferência e
arquivamento;
- Realizar a gestão de
benefícios do Programa Bolsa Família: bloqueio e desbloqueio, reversão de
suspensão, cancelamento, reversão de cancelamento, deferimento de recursos
impetrados pela família, acompanhamento dos pagamentos;
- Realização de atendimento
individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas no Programa;
- Acompanhamento das famílias
e descumprimento de condicionalidades;
- Alimentação de sistema de
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de
forma coletiva;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Assistência Social e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR DE IMPRENSA:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-9 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar boa fluência verbal e escrita, possuir habilidades em
comunicação, saber trabalhar sob pressão e ter facilidade para lidar com
situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Desenvolver, planejar, e
executar os serviços de relações públicas da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
- Providenciar a cobertura
jornalística das atividades e de atos de caráter público da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal;
- Elaborar notícias oficiais
da Prefeitura, promovendo a sua divulgação através dos canais de comunicação, conforme
orientação;
- Atender os veículos de
comunicação, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como agendar entrevistas
individuais e coletivas com os jornalistas;
- Coordenar as atividades que
visem a manter e desenvolver o conceito público da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
- Coordenar e manter
atualizada as redes sociais da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Providenciar junto à
imprensa a publicação, retificação, e revisão dos atos da Prefeitura Municipal
de Rio Bananal;
- Promover a informação de
caráter institucional, através dos meios de comunicação;
- Promover a redação de textos
sobre a realização de acontecimentos importantes pela Prefeitura, encaminhando-os
aos órgãos de comunicação social para divulgação;
- Manter cadastro dos órgãos
de comunicação locais e regionais e, ainda, dos mais importantes a nível
estadual e nacional;
- Manter arquivo organizado
contendo noticiário da Prefeitura Municipal de Rio Bananal veiculado nos meios
de comunicação;
- Promover, organizar e
orientar programas de relações públicas e divulgação de assuntos de interesse
do Legislativo, que concorram para o esclarecimento da opinião pública;
- Elaborar resenhas noticiosas
e reportagens para publicação;
- Exercer assessoria em
assuntos de jornalismo;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR DE COMPRAS E
LICITAÇÃO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-9 - Nível 03
2. Carga Horária: 30 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Fundamental.
Competências: Deve ser
proativo, demonstrar conhecimento técnico de administração, possuir visão
estratégica e habilidades analíticas e de negociação, saber trabalhar sob
pressão e ter facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Assessorar o Coordenador do
Setor de Licitação acerca dos procedimentos essenciais para a realização de
licitações;
- Assessorar a Comissão
Permanente de Licitação sobre as etapas do processo licitatório;
- Assessorar o Gabinete e as
Secretarias Municipais nos procedimentos de cotação de preços de compras e
serviços;
- Realizar atividades de
natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de diversos
trabalhos dos Setores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Solucionar os problemas surgidos
em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os mesmos à
apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não as
divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR OPERACIONAL DE
PATRIMÔNIO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-10 - Nível 01
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve possuir
dinamismo e multifuncionalidade, ser disciplinado, demonstrar iniciativa,
possuir capacidade de cumprir ordens, possuir habilidades em organização e
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Responsabilizar-se pela
conferência e fiscalização dos bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
- Garantir o controle, a
guarda e a conservação dos bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Rio
Bananal;
- Auxiliar no inventário
físico dos bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Realizar atividades de natureza
multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de diversos trabalhos dos
Setores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o sigilo,
quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não as
divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR OPERACIONAL DE
LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-10 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve possuir dinamismo
e multifuncionalidade, ser disciplinado, demonstrar iniciativa, possuir
capacidade de cumprir ordens, possuir habilidades em organização e facilidade
para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Encarregar-se da
movimentação e na armazenagem de produtos e materiais recebidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
- Encarregar-se da pesagem e
conferencia de produtos e materiais recebidos pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
- Encarregar-se da carga de
descarga de produtos e materiais recebidos pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
- Encarregar-se da expedição e
distribuição de produtos e materiais recebidos pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
- Realizar atividades de
natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de diversos
trabalhos dos Setores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de Educação
e Cultura e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR OPERACIONAL DE
SUPORTE:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-10 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve possuir
dinamismo e multifuncionalidade, ser disciplinado, demonstrar iniciativa,
possuir capacidade de cumprir ordens, possuir habilidades em organização e
facilidade para lidar com situações imprevistas.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Auxiliar os garis e demais
servidores a limpar e desobstruir caixas de captação e bueiros, entre outros;
- Auxiliar os garis e demais
servidores na lavagem das ruas e logradouros;
- Auxiliar demais servidores
na execução de pequenos trabalhos e reparos como montagem e desmontagem de
andaimes, palcos e outros similares;
- Auxiliar demais servidores a
podar árvores em vias publicas;
- Realizar atividades de
natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de diversos
trabalhos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal
de Rio Bananal;
- Solucionar os problemas surgidos
em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os mesmos à
apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de Obras
e Serviços Urbanos e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR OPERACIONAL DE
ALMOXARIFADO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-10 - Nível 02
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Médio.
Competências: Deve possuir
dinamismo e multifuncionalidade, ser disciplinado, demonstrar iniciativa,
possuir capacidade de cumprir ordens, possuir habilidades em organização e
conhecimento técnico de administração.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Manter o almoxarifado
organizado;
- Receber, armazenar e
despachar materiais usando sistema de controle;
- Conferir o material
adquirido de acordo com as notas de fiscais e de empenho, informando ao
superior imediato quando de possíveis desvios;
- Comunicar imediatamente ao
Setor de Patrimônio o recebimento de material permanente para efeito de seu
registro patrimonial antes de sua distribuição;
- Auxiliar na execução de inventários
físicos;
- Auxiliar no controle de
movimentações de estoque no Almoxarifado;
- Auxiliar o Setor de Compras,
informando sobre o consumo de materiais para reposição dos mesmos;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as prevista em Lei;
- Comparecer aos cursos de aprimoramento,
quando solicitado;
- Desenvolver outras
atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim
determinadas pelo seu superior imediato e/ou pelo Secretário Municipal de
Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR OPERACIONAL DE APOIO:
1. Padrão: Cargo em Comissão
CC-10 - Nível 03
2. Carga Horária: 40 horas
semanais
3. Requisitos para Provimento:
Escolaridade Mínima: Ensino
Fundamental.
Competências: Deve possuir
dinamismo e multifuncionalidade, ser disciplinado, demonstrar iniciativa,
possuir capacidade de cumprir ordens, possuir habilidades em organização e
conhecimento técnico de administração.
Conhecimentos: pacote office
básico e internet.
4. Atribuições do Cargo:
- Manter, pública e
particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;
- Realizar atividades de
natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de trabalhos dos
setores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal;
- Controlar a tramitação de
processos no sistema de protocolo;
- Promover o arquivamento de
documentos e processos;
- Solucionar os problemas
surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de maior relevância submeter os
mesmos à apreciação superior;
- Efetuar atendimento ao
público, interno e externo, fornecer informações, preencher documentos;
- Observar as formalidades
legais no desempenho de sua atuação funcional;
- Adotar, nos limites de suas
atribuições, as providências cabíveis contra as irregularidades de que tenha
conhecimento em razão do cargo;
- Respeitar e assegurar o
sigilo, quando necessário, às informações obtidas durante suas atividades, não
as divulgando sob qualquer circunstância, salvo as previstas em Lei;
- Comparecer aos cursos de
aprimoramento, quando solicitado;
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins
ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo seu superior
imediato e/ou pelo Secretário Municipal e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Registre-se e publique-se.
Rio Bananal/ES, 20 de Março de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.