LEI N° 389/1992, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PEFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei n° 0241/90, de 23 de março de 1990, cargos comissionados conforme quantitativo, referência e distribuição constante do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° - As atribuições dos cargos criados por esta Lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3° - O Cargo denominado “Encarregatura” deverá receber denominação própria no ato de nomeação e suas atribuições deverão ser definidas pelo responsável pelo Órgão/Secretaria em que o servidor for lotado.

 

Art. 4° - Os Cargos comissionados criado por esta Lei e outras Leis do município são de livre nomeação e exoneração, obedecido ao disposto no artigo seguinte.

 

Art. 5° - Quarenta por cento das vagas em cargos em comissão e funções de confiança do Município de Rio Bananal, inclusive as criadas por esta Lei ou que vierem a ser criadas, poderão ser preenchidas livremente a critério do Prefeito Municipal, e para preenchimento das sessenta por cento restantes deverão ser utilizados, necessariamente, servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, nos termos do Art. 26, Inciso V da Lei Orgânica deste Município.

Art. 5° - Cinquenta por cento das vagas em cargos em comissão e funções de confiança do Município de Rio Bananal, inclusive as criadas por esta Lei ou que vierem a ser criadas, poderão ser preenchidas livremente a critério do Prefeito Municipal, e para preenchimento das cinquenta por cento restantes deverão ser utilizados, necessariamente, servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, nos termos do Art. 26, Inciso V da Lei Orgânica deste Município. (Redação dada pela Lei nº 1337/2017)

 

§ 1° - Considera-se para aplicação dos percentuais de que trata este artigo, a soma total do numero de vagas em cargos em comissão e funções de confiança.

 

§ 2° - Excetua-se ao disposto neste artigo a indicação para cargos em comissão em que não houver no Quadro Efetivo da prefeitura, servidor com formação profissional satisfatória para o seu preenchimento.

 

Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor e partir do dia 1° (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei n° 0295/90, de 18 de dezembro de 1990.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e dois.

 

JOSÉ CLOVES CAPELINE

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°

 

DENOMINAÇÃO       

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

Distribuição: GABINETE DO PREFEITO

Seção de Comunicação e Expediente

1

CC-5

Seção de Registro de Atos Oficiais 

1

CC-5

Distribuição: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

1

CC-4

Setor de Bens Patrimoniais                            

1

CC-4

Seção de Comunicação e Expediente              

1

CC-5

Encarregatura a Serviço do Poder Judiciário     

7

CC-4

Encarregatura     

2

CC-7

Distribuição: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Setor de Tesouraria

1

CC-4

Setor de Empenho

1

CC-4

Setor de Contabilidade

1

CC-4

Distribuição: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Setor de Apoio Agropecuário

1

CC-4

Setor de Meio Ambiente                               

1

CC-4

Seção de Fiscalização 

4

CC-5

Encarregatura 

4

CC-7

Distribuição: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Setor de Edificações

1

CC-4

Seção de Fiscalização de Obras

1

CC-5

Seção de Controle de Serviços Urbanos          

1

CC-5

Seção de Limpeza Pública                            

1

CC-5

Seção de Serviços Urbanos                         

1

CC-5

Seção de Apoio Administrativo                      

1

CC-5

Encarregatura  

1

CC-5

Distribuição: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Setor de Promoção e Comunicação Social      

1

CC-4

Seção de Atendimento Social                      

1

CC-5

Setor de Projetos Comunitários                    

1

CC-4

Seção de Apoio Administrativo                     

1

CC-5

Encarregatura    

7

CC-7

Distribuição: SECRATARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA

Seção de Merenda Escolar                          

1

CC-5

Setor de Planejamento Educacional               

1

CC-4

Setor de Supervisão Escolar                        

1

CC-4

Seção de Assistência ao Educando               

1

CC-5

Seção de promoções e Certames                  

1

CC-5

Seção de Apoio Administrativo                     

1

CC-5

Encarregatura de Ensino Fundamental           

3

CC-4

Encarregatura           

10

CC-7