O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, medindo no total 2.800 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), situada na Estrada para São Francisco, de propriedade dos Senhores WELITON VENÂNCIO GRASSI, inscrito no CPF sob o nº 001.708.487-36 RG 962.932-ES e ANTÔNIO CARLOS GRASSI FILHO, inscrito no CPF sob o nº 007.814.557-07, RG nº 1.072.815-ES.
§1º - O valor da aquisição do imóvel será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a serem pagos de uma só vez.
§ 2º Fica
declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, tendo
por finalidade a ampliação do Cemitério Municipal de São Sebastião, localizado
à Rodovia Clarindo Giuriato, Rio Bananal/ES. (Redação dada pela Lei nº 1.708/2025)
Art. 2º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos e mil reais), para quitação da despesa constante do Artigo 1º desta Lei, conforme a seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08812.12.365.0026.3.044 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas Municipais “Jardins e Creches”.
44906100000 – Aquisição de Imóveis – Fonte 1102000
Parágrafo Único - O número da ficha será fixado em Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Para cobertura do crédito especial aberto neste artigo fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, realizar transposição, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme Lei 4.320/64 e inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.