REVOGADA PELA LEI N°
1.718/2025
LEI Nº 1.201, DE 18 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de
Rio Bananal autorizado a conceder anualmente Cooperação Financeira às Escolas
Municipais de Rio Bananal com mais de 100 (cem) alunos matriculados, nos
valores constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 1º Os valores
repassados serão limitados em 60% (sessenta por cento) para aquisição de
materiais de consumo e 40% (quarenta por cento) para contratação de serviços de
terceiros Pessoa Jurídica, não podendo ser ultrapassados estes limites.
§ 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a reajustar através de Decreto, os valores constantes do
Anexo I desta Lei, de acordo com o índice IPCA/IBGE acumulado no período de
12(doze) meses.
Art. 2º As Escolas
contempladas com destinação dos repasses, deverão apresentar junto à Secretaria
Municipal de Finanças os seguintes documentos:
a) requerimento
solicitando a liberação do repasse assinado pelo representante legal da Escola;
b) cópia do CNPJ;
c) indicação do
número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial
especificamente para recebimento dos valores.
Art. 3º As escolas
contempladas com o repasse deverão prestar contas dos recursos utilizados no
prazo de 06 (seis) meses após seu recebimento, e o saldo eventualmente
disponível deverá ser restituído ao ente municipal pelo gestor do recurso.
Art. 4º Para execução da
despesa constante do Anexo I desta Lei serão utilizadas dotações próprias
constantes dos orçamentos programas correspondentes a cada exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em
especial a Lei
nº 1050/2010.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e
treze.
EDIMILSON SANTO
ELIZIÁRIO
Prefeito Municipal
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
Ao que se refere o
Art. 1º do Projeto de Lei nº 1272/2013
|
ESCOLA BENEFICIADA |
VALOR R$ |
|
EMEI PEREIRA TORRES - Conselho de Escola da Escola Municipal de
Educação Infantil Pereira Torres - CNPJ nº. 12.326.717/0001-07 |
1.500,00 |
|
EMEIPEF BAIXO PANORAMA - Conselho de Escola da Escola Municipal
de Educação Infantil Pluridocente de Ensino
Fundamental Baixo Panorama - CNPJ nº. 12.278.870/0001-06 |
1.500,00 |
|
EMEI TIA AMELIA - Conselho de Escola da Escola Municipal de
Educação Infantil Tia Amélia - CNPJ nº. 12.278.681/0001-33 |
1.500,00 |
|
EMEIPEF CORREGO SANTA RITA - Conselho de Escola da Escola
Municipal de Educação Infantil Pluridocente de
Ensino Fundamental Córrego Santa Rita - CNPJ nº. 12.329.335/0001-37 |
1.500,00 |
|
AEC - EMPG PRIMAVERA - Ass. Escola-comunidade “Escola Mun. de 1
Grau Primavera - CNPJ nº. 01.932.782/0001-60 |
1.500,00 |
|
AEC EMPG TIRADENTES - Ass. Escola-comunidade “Escola Mun. de 1º
Grau Tiradentes” - CNPJ nº. 01.932.780/0001-70 |
1.500,00 |
|
AEC EMPG JOSE STEFENONI - Ass. Escola-comunidade “Escola Mun. de 1º Grau Jose Stefenoni” - CNPJ nº. 01.932.785/0001-01 |
1.500,00 |
|
EMEF NOVO SABER - Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo
Saber - CNPJ nº. 08.097.569/0001-29 |
2.500,00 |
|
EMEI TIA RITA - Conselho de Escola da Escola Municipal de
Educação Infantil Tia Rita - CNPJ nº. 12.391.135/0001-04 |
1.500,00 |