O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação, ao Estado do Espírito
Santo, de uma área de terras, medindo 2.249,41 m² (dois mil e duzentos e
quarenta e nove metros e quarenta e um centímetros quadrados), situada neste
Município e Comarca, confrontando-se em seus diversos lados com: O Município de
Rio Bananal, Rodovia ES-356 e Rodovia ES - 245. (Redação dada pela Lei nº 1.724/2025)
Art. 2º A Doação descrita no Artigo 1 º possui por objetivo específico a construção do Destacamento da Polícia Militar, sendo vedada a utilização do terreno objeto desta Lei para outros fins.
Art. 3º O donatário
deverá executar e finalizar o projeto e a construção descrita no artigo 2º, no
prazo de 60 (sessenta) meses a contar do registro da escritura pública de
doação no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, conforme Artigo 31,
Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 3.126/2012. (Redação dada pela Lei nº 1.724/2025)
Art. 4° A revogação da doação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, caso qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes sejam violadas ou não cumpridas pela Donatária, revertendo-se, desta forma, a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno do Município.
Parágrafo Único. Será permitido à Donatária, no caso de revogação prevista no caput deste artigo, retirar as benfeitorias, previstas no Código Civil Brasileiro como úteis e necessárias, sem gerar ônus algum à municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos treze (13) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
BRUNO PELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.