O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1699/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação, ao Estado do Espírito Santo, de uma área de terras, medindo 2.249,41 m² (dois mil e duzentos e quarenta e nove metros e quarenta e um centímetros quadrados), situada neste Município e Comarca, confrontando-se em seus diversos lados com: O Município de Rio Bananal, Rodovia ES-356 e Rodovia ES - 245."
Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1699/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O donatário deverá executar e finalizar o projeto e a construção descrita no artigo 2º, no prazo de 60 (sessenta) meses a contar do registro da escritura pública de doação no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, conforme Artigo 31, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 3.126/2012."
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.