LEI Nº 1.032, DE 22 DE JUNHO DE 2010
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir área de terra totalizando o montante de
I) Uma área de terras medindo
II) Uma área de terras medindo
III) Uma área de terras medindo
Art. 2º - Os valores a serem pagos pela área de terra serão
pagos individualmente e equivalentes a cada área, pago a cada respectivo
proprietário de uma só vez.
Art. 3º Fica
declarado de interesse social os imóveis descritos no art. 1º, inc. I, II e
III, da Lei nº 1.032 de 22 de junho de 2010, para a implantação de projeto de
um Pátio de Eventos público, para realização de eventos e apresentações
culturais. (Redação dada pela Lei nº 1.707/2025)
(Redação
dada pela Lei nº 1205/2013)
(Redação
dada pela Lei nº 1210/2013)
Parágrafo único. A regulamentação do
espaço, como a infraestrutura, critérios de utilização, responsabilidade do
poder público e dos usuários, processo de autorização e fiscalização, adequação
ao Plano Diretor Municipal e demais aspectos relevantes deverão ser tratados por
lei específica. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.707/2025)
Art. 4º -
As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) do
ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio
Bananal.