LEI Nº 1.707, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.032, DE 22 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3° da Lei nº 1.032, de 22 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica declarado de interesse social os imóveis descritos no art. 1º, inc. I, II e III, da Lei nº 1.032 de 22 de junho de 2010, para a implantação de projeto de um Pátio de Eventos público, para realização de eventos e apresentações culturais.

 

Parágrafo único. A regulamentação do espaço, como a infraestrutura, critérios de utilização, responsabilidade do poder público e dos usuários, processo de autorização e fiscalização, adequação ao Plano Diretor Municipal e demais aspectos relevantes deverão ser tratados por lei específica.".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos nove (09) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.