O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3° da Lei nº 1.032, de 22 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. A regulamentação do espaço, como a infraestrutura, critérios
de utilização, responsabilidade do poder público e dos usuários, processo de
autorização e fiscalização, adequação ao Plano Diretor Municipal e demais
aspectos relevantes deverão ser tratados por lei específica.".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos nove (09) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.