REVOGADA
PELA LEI Nº 1.705/2025
RESOLUÇÃO
Nº 91, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
“ALTERA
A RESOLUÇÃO Nº 53/96 DE 10/12/1996, QUE DISPÔE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
DEFINE SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterada a referência do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar
Administrativo constante do Anexo I da Resolução nº 53/1996 de 10/12/1996, de
Carreira II passando para carreira IV, conforme Anexo I da Presente Resolução.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à
conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos onze dias do mês de agosto
do ano de dois mil e nove (2009).
GENIVALDO MARINO
ALVARENGA
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CARLA FRADE GAVA
SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.