Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos dos cargos de serventes, professores e pedagogo constantes do Anexo I da Lei 240/90 de 22 de março de 1990, Lei 740/2005 de 18 de novembro de 2005 e Lei 668/2002 de 19 de dezembro de 2002 (Plano de Carreira do Magistério) conforme especificações abaixo:
| 
   DENOMINAÇÃO
  DO CARGO  | 
  
   QUANTITATIVO
  ATUAL  | 
  
   NOVO
  QUANTITATIVO  | 
 
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   Servente  | 
  
   110  | 
  
   140  | 
 
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   Professor I  | 
  
   100  | 
  
   125  | 
 
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   Pedagogo.  | 
  
   20  | 
  
   28  | 
 
Art. 2º - A forma de preenchimento destas vagas, carga horária e suas atribuições obedecerá ao que determina o artigo 37 da Constituição Federal, incisos I e II e artigo 26, inciso II da Lei Orgânica do Município de Rio Bananal, Lei 241/1990 e Decreto 0111/1990 de 18 de abril de 1990.
Art. 3º - O valor do vencimento dos respectivos cargos obedece aos anexos da Lei 718/2005 de 13 de junho de 2005.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - As fontes de recursos para as despesas decorrentes desta Lei, são o Tesouro do Município e o Convênio de Municipalização nº. 174/2005, firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Educação – SEDU.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.