Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal - ES, para o exercício financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.300.000,00= (vinte e três milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º - a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas.
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   DESCRIÇÃO
    | 
  
   VALORES EM REAL  | 
 
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   RECEITAS CORRENTES  | 
  
   22.550.000,00  | 
 
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   Receita Tributária  | 
  
   440.000,00  | 
 
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   Receita de Contribuições  | 
  
   510.000,00  | 
 
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   Receita Patrimonial  | 
  
   1.300.000,00  | 
 
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   Receita de Serviços  | 
  
   400.000,00  | 
 
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   Transferências Correntes  | 
  
   19.800.000,00  | 
 
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   Outras Receitas Correntes  | 
  
   100.000,00  | 
 
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   Dedução para Formação do FUNDEF  | 
  
   1.800.000,00  | 
 
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   RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   2.550.000,00  | 
 
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   Alienação de Bens  | 
  
   50.000,00  | 
 
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   Transferências de Capital  | 
  
   2.200.000,00  | 
 
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   Outras Receitas de capital  | 
  
   300.000.00  | 
 
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   Total de receita  | 
  
   25.100.000.00  | 
 
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   Total da Redução do FUNDEF  | 
  
   1.800.000,00  | 
 
| 
   Total da Receita Geral Líquida  | 
  
   23.300.000,00  | 
 
Art. 3º - a despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos.
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   DESCRIÇÃO
    | 
  
   VALORES
  EM REAL  | 
 
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   I
  - DESPESAS SEGUNDO a FUNÇÃO DE GOVERNO  | 
  
   | 
 
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   Legislativa  | 
  
   1.037.040,000  | 
 
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   Administração  | 
  
   3.222.000,00  | 
 
| 
   Assistência Social  | 
  
   760.000,00  | 
 
| 
   Previdência Social  | 
  
   900.000,00  | 
 
| 
   Saúde  | 
  
   3.540.000,00  | 
 
| 
   Trabalho  | 
  
   150.000,00  | 
 
| 
   Educação  | 
  
   5.183.500,00  | 
 
| 
   Cultura  | 
  
   75.000,00  | 
 
| 
   Direitos da Cidadania  | 
  
   125.500.00  | 
 
| 
   Urbanismo  | 
  
   680.000,00  | 
 
| 
   Saneamento  | 
  
   805.000,00  | 
 
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   Gestão Ambiental  | 
  
   802.960,00  | 
 
| 
   Agricultura  | 
  
   2.545.000,00  | 
 
| 
   Comércio e Serviços  | 
  
   94.000,00  | 
 
| 
   Comunicações  | 
  
   95.000,00  | 
 
| 
   Energia  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   Transporte  | 
  
   1.110.000,00  | 
 
| 
   Desporto e Lazer  | 
  
   1.235.000,00  | 
 
| 
   Encargos Especiais  | 
  
   840.000,00  | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   23.300.000,00  | 
 
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   DESCRIÇÃO
    | 
  
   VALORES EM REAL  | 
 
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   DESPESAS
  SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO  | 
  
   | 
 
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   Câmara Municipal  | 
  
   1.037.040,00  | 
 
| 
   Gabinete do Prefeito  | 
  
   662.000,00  | 
 
| 
   Secretaria de Administração  | 
  
   1.755.000,00  | 
 
| 
   Secretaria de Finanças  | 
  
   225.000,00  | 
 
| 
   Secretaria de Obras  | 
  
   2.060.000,00  | 
 
| 
   Secretaria de Serviços Urbanos  | 
  
   1.610.000,00  | 
 
| 
   Secretaria de Saúde e Saneamento  | 
  
   3.945.000,00  | 
 
| 
   Secretaria de Ação Social  | 
  
   1.029.500,00  | 
 
| 
   Secretaria de Educação e Cultura  | 
  
   6.328.500,00  | 
 
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   Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   3.347.960,00  | 
 
| 
   SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto  | 
  
   400.000,00  | 
 
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   IPS - Instituto de Previdência Municipal  | 
  
   900.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   23.300.000,00  | 
 
Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo Municipal, Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite do 40% (quarenta por cento) do valor total desse Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de prorrogação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 6º - O s valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2005 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7º - As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal, nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPS e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE serão executados pelos respectivos Órgãos.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2006, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e seis.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado, nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.