LEI MUNICIPAL Nº
659, DE 18 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a
reposição das perdas ocorridas na remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Rio Bananal e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a
Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam repostas as perdas correspondentes ao período de 01/08/1996 a
31/07/1999, ocorridas na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio
Bananal passando a vigorar com novos valores as tabelas de vencimentos de que
tratam o Anexo II da Resolução n.º 53/1996 e
anexo I da Resolução n.º 54/1996, no
percentual de 20,57% 9vinte ponto cinquenta e sete
por cento), tomando-se por base o índice OGP - Índice Geral de Preços,
conforme Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar a
partir de 01 (primeiro) de abril de 2002.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e
dois.
Registrada e
Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
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Classe/
Carreira
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A
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B
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C
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D
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E
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F
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G
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H
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I
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R$ 181,83
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R$ 195,64
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R$ 210,50
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R$ 226,51
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R$ 243,73
|
R$ 262,25
|
R$ 282,18
|
|
|
II
|
R$ 294,78
|
R$ 313,65
|
R$ 333,72
|
R$ 355,07
|
R$ 377,80
|
R$ 401,98
|
R$ 427,71
|
R$ 455,07
|
|
III
|
R$ 345,81
|
R$ 367,94
|
R$ 391,49
|
R$ 416,54
|
R$ 443,20
|
R$ 471,56
|
R$ 501,73
|
R$ 533,84
|
|
IV
|
R$ 404,95
|
R$ 430,86
|
R$ 458,40
|
R$ 487,77
|
R$ 518,99
|
R$ 552,21
|
R$ 587,54
|
R$ 625,09
|
|
V
|
R$ 755,38
|
R$ 803,71
|
R$ 803,15
|
R$ 909,88
|
R$ 968,11
|
R$ 1.030,07
|
R$ 1.096,00
|
R$ 1.166,15
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