LEI COMPLEMENTAR Nº. 034, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

REVOGA O ARTIGO 29-C DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 025, DE 03 DE MAIO DE 2016.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o Art. 29-C da Lei Complementar n.º 001, de 06 de setembro de 2011, dispositivo este criado pela Lei Complementar nº. 25, de 03 de maio de 2016.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal