LEI COMPLEMENTAR Nº. 034, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
REVOGA
O ARTIGO 29-C DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011, CRIADO
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 025, DE 03 DE MAIO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Rio Bananal – ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o Art. 29-C da Lei Complementar n.º 001, de 06 de
setembro de 2011, dispositivo este criado pela Lei
Complementar nº. 25, de 03 de maio de 2016.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio
Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e
dezoito (2018).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal