revogada pela lei n° 1.552/2022

 

LEI Nº 1.528, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será devido auxílio – alimentação, no valor mensal de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais), a todos os servidores públicos da administração direta do Poder Executivo Municipal, inclusive durante o período de férias, licença maternidade e afastamento em razão de auxílio doença.

 

§ 1º Aos servidores que acumulem mais de um vínculo com o ente municipal e que se enquadrem nos termos previstos no caput deste artigo, fará jus ao auxílio-alimentação em apenas um dos vínculos.

 

§ 2º Os benefícios desta Lei, estendem-se aos Agentes Políticos Municipais.

 

Art. 2° O benefício concedido por meio da presente lei, não possui natureza salarial e como consequência não integra os vencimentos do servidor para nenhum efeito.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Os valores constantes desta lei serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado a cada período de 12 (doze) meses, tendo como data base o mês de março.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de abril de 2021, ficando revogada a Lei Municipal nº 1136, de 03 de abril de 2012, Lei nº 1465, de 17 de dezembro de 2019 e Lei nº 1483, de 31 de março de 2020.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.