LEI
Nº 1465, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
“ALTERA
O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1136 DE 03 DE ABRIL DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal
de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o
Artigo 1º da Lei nº 1136 de 03 de
abril de 2012 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Será devido auxílio – alimentação, no valor mensal
de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), a todos os servidores públicos da
administração direta do Poder Executivo Municipal inclusive durante o período
de férias, licença maternidade e recebimento de auxílio doença.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17)
dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.