LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2011, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SAANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de
provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, de agente fiscal,
fiscal de renda e de técnico em contabilidade, passa a ter novo enquadramento
quanto à classe, grupo ocupacional e nível de vencimento, conforme classe de
cargo da parte permanente do quadro de pessoal objeto dos anexos I, II e IV da Lei Complementar nº 002, de 06 de setembro de 2011
Art. 2º Dentre os
requisitos previstos para o ingresso no início da carreira de agente fiscal,
mediante aprovação prévia em concurso público, deverá ser exigido também no ato
do enquadramento, a comprovação de formação em ensino superior reconhecido pelo
ministério da educação e cultura (MEC).
Parágrafo único. À medida que os
servidores ocupantes dos cargos de agente fiscal e fiscal de rendas forem
enquadrados nos termos desta lei, os cargos agente
fiscal e fiscal de rendas que ficarem vagos serão considerados extintos.
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ÁREAS DE FORMAÇÃO |
Nível superior |
04 |
IX |
30 |
Fiscalização ambiental, obras, posturas e tributos municipais |
Instrução: ensino superior completo em Ciências contábeis, ou
engenharias, ou administração e ou direito.
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ÁREAS DE FORMAÇÃO |
Nível superior |
04 |
IX |
30 |
Contabilidade, custo e finanças |
Instrução: ensino superior completo em ciências contábeis e
respectivo registro junto ao CRC-Conselho nacional de contabilidade.
Art. 3º O vencimento dos
cargos que trata o artigo 1º da presente lei, deve atualizar-se nos termos das
respectivas leis competentes e do anexo III- Tabela salarial das classes da
parte permanente do quadro de pessoal da Lei
Complementar nº 002/2011
Art. 4º Fica mantido todos
os direitos e vantagens adquiridas pelo servidor durante a permanência nos
cargos ora em questão, inclusive o direito de concorrer à promoção por
antiguidade e ou merecimento
Art. 5º Ficam criados os
cargos de Médico
veterinário e Biólogo, acrescentando ao
grupo de nível superior, ao quadro de cargos de servidores permanentes, objeto
dos anexos I, II, III, e IV da lei Complementar nº 002, de 06 de setembro de
2011, nos seguintes termos:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL DE
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
ÁREAS DE
ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ÁREAS DE FORMAÇÃO |
NÍVEL SUPERIOR |
Médico veterinário |
02 |
IX |
20 |
Medicina
veterinária |
|
Biologia |
02 |
IX |
30 |
Biologia |
1. Classe: MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a atividades relacionadas ao
atendimento e apoio ao produtor rural e apoio à vigilância e saúde
3. Atribuições
típicas:
Conduzir investigação
epidemiológica implementação de medidas de combate/controle de acidentes com
animais peçonhentos
Elaborar e
desenvolver modelos de planilhas para cadastros dos Produtores Rurais, suas
propriedades, equipamentos e bem se moventes, nos diferentes programas
relacionados à medicina veterinária
Realizar inspeção
industrial e Sanitária de produtos de origem animais comestíveis e não
comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no município que
produzem matéria-prima abatam, manipulem, beneficiem, transformem,
industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale
produtos de origem animal adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis
de comercialização exclusivos no município.
participar da
equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos e doenças
transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando serviços
que manipulam produtos alimentícios com vistas à redução da morbitalidade/mortalidade,
causada por tais doenças
participar das
comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores,
infecção hospitalar, saúde do Trabalhador, vigilância ambiental, vigilância
sanitária e vigilância epidemiológica
participar de
equipe multiprofissional da investigação de saúde do Trabalhador nas áreas a
fins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos biotério, zoológicos entre
outras)
fiscalizar e
orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a
legislação vigente
instaurar processo
administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de alimentos,
produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos
promover a
educação em saúde a população em geral e a grupos específicos, quanto à
industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e
profilaxia de Zoonoses para prevenir doenças
Analisar,
registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de estabelecimentos e
produtos alimentícios no âmbito do município
proceder a coleta
para análise Laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e
embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos
planejar,
desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à
criação de animais e a saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes.
colaborar na
defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies
silvestres, bem como de seus produtos.
instaurar
processos administrativos ambiental.
coordenar e
prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e
realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, Tecnológico
e de segurança, nas unidades de vigilância em zoonoses- UVZ, nos centros de
acolhimento e abrigo para animais (de produção, domésticos e silvestres) e
zoológicos de responsabilidade municipal.
auxiliar na
elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções, instruções normativas e
regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência
auxiliar no
desenvolvimento de ações para fomentar o associatismo
e o cooperativismo
desenvolver
investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de
doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a
zoonoses, antropozoonozes, animais sinantrópicos e vetores.
Elaborar, coordenar,, assessorar e executar programas para o combate e
controle de vetores e fauna sinantrópica;
controlar e
combater pragas e vetores em áreas urbanas, Peri-urbanas
e rurais.
avaliar e dar
parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionado à
produção e manipulação de alimentos.
realizar eutanásia
nos casos de risco à saúde humana e/ou investigação epidemiológica de Zoonoses
e antropozoonoses
promover a educação ambiental
avaliar condições
de bem-estar animal
atuar na direção
dos segmentos da administração pública relacionados às ciências veterinárias
participar de análise
e avaliação de riscos ambientais.
Elaborar,
desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar
animal, visando reduzir a incidência e prevalência de Zoonoses, agravo à saúde
e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais.
auxiliar nas
pesquisas do campo da biologia e na etologia.
participar na
formulação de políticas públicas
Elaborar,
desenvolver e participar na produção de eventos, material didático e técnico,
ministrando cursos e palestras com a finalidade de formar o município sobre as
medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação
de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos
proceder a
vigilância de Zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos
programas federais, estaduais e municipais) coleta de material biológico para
diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas
federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal,
efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e
pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal.
4. requisitos para
provimento:
- instrução
- curso de nível superior em medicina veterinária com registro no CRMV
5. recrutamento:
- externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público
6. perspectiva de
desenvolvimento funcional:
- promoção
1. classe: BIÓLOGO
2. descrição
sintética: compreendem os cargos que se destinam ao meio ambiente
biodiversidade, saúde, biotecnologia e produção
3. atribuições
típicas:
- Planejar, coordenar, executar e controlar atividades afetas à
realização de estudos, pesquisas e levantamentos de informações que fornecem
subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos referentes à
implantação, manutenção e funcionamento de programas e ações na área biológica,
e à sua aplicabilidade à saúde pública e ao meio ambiente
- realizar gerenciamento,
fiscalização e inspeção de risco sanitários, fazendo cumprir as legislações
vigentes, no Exercício do Poder de policia legalmente
delegado, em estabelecimentos de saúde de interesse a saúde e em locais onde
são produzidos e comercializados produtos e serviços submetidos a Vigilância
Sanitária, inclusive os ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias
a eles relacionados e de ambientes do trabalho, em sua área de competência e
atuação;
- compor a equipe de
vigilância sanitária, quando designado, atuando no planejamento, supervisão,
execução e avaliações políticas, programas, atividades educativas e eventos
relacionados direta ou indiretamente com a segurança sanitária, emitindo paracer técnico, relatórios e outros
- executar as atividades
inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional do biólogo.
- realizar análise bromatológica de alimentos com vistas ao resguardo
da saúde pública
- Formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicadas,nos vários
- setores da biologia, bem como os que se relacionem a preservação,
saneamento e melhoramento de Meio Ambiente;
- realizar perícias técnicos-legais, vistorias, avaliações,
elaborações de pareceres, lados técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do biólogo;
- executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato
4. Requisitos para
provimento:
- Instrução- Curso
de nível superior em biologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. recrutamento:
- externo-
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. perspectiva de
desenvolvimento funcional:
- promoção.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à
1º de janeiro de 2022.
registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, estado do Espírito
Santo, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração,
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.