LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 29 DE MARÇO DE 2023

 

Revoga a Lei Complementar Municipal que menciona, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada in totum a Lei Complementar nº 61 de 16 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 002, de 06 de setembro de 2011 voltam a vigorar em sua integralidade, com efeitos a partir da vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único. Fica mantido o cargo de lavador de carros, criado pela Lei complementar nº 64/2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCÍNIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.