“FIXA OS REAJUSTES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE RIO BANANAL —ES.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica reajustado em Cr$ 558.000,00 ( Quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos Vereadores de Rio Bananal, dividindo-se em partes fixa e variável, sendo:
Parte Fixa.......................................................................................... Cr$ 225.000,00
Parte Vari&vel..................................................................................... Cr$ 333.000,00
TOTAL............................................................................................... Cr$ 558.000,00
Parágrafo Único - A parte variável corresponderá ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal
Art. 2° - Fica reajustado em &$ 500.000,00 ( Cinquenta Mil Cruzeiros) o pagamento para Cada Sessão Extraordinária por mês.
Parágrafo Único - Somente poderão ser remuneradas quatro (04) Sessões Extraordinária por mês.
Art. 3° - O Presidente da Câmara, receberá à título de Representação a importância de 1/3 do valor da representação que couber a o Prefeito Municipal.
Art. 4° - A remuneração dos Vereadores tanta nas Sessões Ordinárias, como nas Extraordinárias, como também a título de representação do Presidente, serão reajustadas proporcionalmente independente do novo ato, todas as vezes que houver aumento no índice de salário mínimo no País e de acordo com suas Percentagens.
Art. 5° - As despesa resultantes de cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder as suplementações necessárias no caso de insuficiência.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1° de Novembro de 1984, revogadas as atribuições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal aos dezenove de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.
Zeferino
Rigoni
Presidente
José
Onivórdio Comarella
Vice-Presidente
Luiz
Carlos Soave
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
PARTE FIXA........................................................................................ Cr$
225.000,00
PARTE VARIÁVEL.................................................................................. Cr$
333.00000
TOTAL............................................................................................... Cr$
558.000,00
OBS: Como consta no Art. 2° da Resolução
001/84 os Vereadores terão por direito quatro (04) Sessões Extraordinária por
mês, sendo o valor de cada Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Distribuída
da seguinte forma:
1- O Vereador que não comparecer a
referida Sessão não terá direito a
remuneração.
2 - O Vereador que faltar a
reunião Ordinária também não será: remunerado no total de seu percentual, assim
sendo, o total será dividido por dois (02), salvo que seja por motivo muito
justo e com comprovação.