LEI MUNICIPAL Nº 27, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bananal-ES, para o exercício de 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 1984 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em Cr$ 334.647.940,00 (Trezentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta cruzeiros).

 

Art. 2º - A receita será realizada na forma da legislação em vigor segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITA CORRENTE............................................................................ Cr$ 289.070.540,00

Receita Tributária.................................................................................. Cr$ 6.990.000,00

Receita Patrimonial................................................................................... Cr$ 120.000,00

Transferências Correntes...................................................................... Cr$ 280.680.540,00

Transferências Diversas........................................................................... Cr$ 1.280.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL........................................................................... . Cr$ 45.577.400,00

Operações de Créditos......................................................................... . Cr$ 10.000.000,00

Transferências de Capital...................................................................... Cr$ 35.577.400,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativa.................................................................................... Cr$ 12.400.000,00

03 - Administração e Planejamento......................................................... . Cr$ 87.050.000,00

08 - Saúde, Educação e Cultura............................................................. Cr$ 47.000.000,00

10 - Habitação e Urbanismo.................................................................. .Cr$ 188.197.940,00

TOTAL............................................................................................. . Cr$ 334.647.940,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

010 - Câmara Municipal......................................................................... Cr$ 12.400.000,00

020 - Gabinete do Prefeito.................................................................... . Cr$ 16.700.000,00

030 - Deptº. Mun. de Administração....................................................... . Cr$ 28.700.000,00

040 - Deptº Mun. de Finanças............................................................... . Cr$ 41.650.000,00

060 - Deptº. Mun. de Saúde, Educação e Cultura....................................... Cr$ 47.000,000,00

070 - Deptº. Obras e Serviços. Urbanos................................................. . Cr$ 188.197.940,00

TOTAL............................................................................................. . Cr$ 334.647.940,00

 

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações constantes do presente Orçamento até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total.

 

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do presente orçamento.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em três de novembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.