RESOLUÇÃO Nº. 9, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

“FIXA OS REAJUSTES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL —ES.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º - Fica reajustado em Cr$ 558.000,00 ( Quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos Vereadores de Rio Bananal, dividindo-se em partes fixa e variável, sendo:

Parte Fixa.......................................................................................... Cr$ 225.000,00

Parte Vari&vel..................................................................................... Cr$ 333.000,00

TOTAL............................................................................................... Cr$ 558.000,00

 

Parágrafo Único - A parte variável corresponderá  ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal

 

Art. 2° - Fica reajustado em &$ 500.000,00 ( Cinquenta Mil Cruzeiros) o pagamento para Cada Sessão Extraordinária por mês.

 

Parágrafo Único - Somente poderão ser remuneradas quatro (04) Sessões Extraordinária por mês.

 

Art. 3° - O Presidente da Câmara, receberá  à título de Representação a importância de 1/3 do valor da representação que couber a o Prefeito Municipal.

 

Art. 4° - A remuneração dos Vereadores tanta nas Sessões Ordinárias, como nas Extraordinárias, como também a título de representação do Presidente, serão reajustadas proporcionalmente independente do novo ato, todas as vezes que houver aumento no índice de salário mínimo no País e de acordo com suas Percentagens.

 

Art. 5° - As despesa resultantes de cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder as suplementações necessárias no caso de insuficiência.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para  1° de Novembro de  1984, revogadas as atribuições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal aos dezenove de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

 

Zeferino Rigoni

Presidente

 

José Onivórdio Comarella

Vice-Presidente

 

Luiz Carlos Soave

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

 

REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

 

PARTE FIXA........................................................................................ Cr$ 225.000,00

PARTE VARIÁVEL.................................................................................. Cr$ 333.00000

TOTAL............................................................................................... Cr$ 558.000,00

 

OBS: Como consta no Art. 2° da Resolução 001/84 os Vereadores terão por direito quatro (04) Sessões Extraordinária por mês, sendo o valor de cada Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Distribuída da seguinte forma:

 

1- O Vereador que não comparecer a referida Sessão não  terá direito a remuneração.

 

2 - O Vereador que faltar a reunião Ordinária também não será: remunerado no total de seu percentual, assim sendo, o total será dividido por dois (02), salvo que seja por motivo muito justo e com comprovação.