RESOLUÇÃO Nº. 40, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA RESOLUÇÃO N° 0035/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - O artigo 3° da Resolução n° 0035/92 de 14 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° - O Cargo de Superintendente Geral decorrente da transformação do cargo de Superintendente Parlamentar terá como vencimento o valor correspondente á 965,06 (novecentos e sessenta e cinco, vírgula zero seis) URVs.”

 

Art. 2° - Fica convalidado todos os valores percebidos pelo Servidor ocupante do referido Cargo até a data da publicação desta Resolução.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

 

Ademar Campo Ferrarini

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.