Revigada pela Resolução nº. 53/1996

 

RESOLUÇÃO Nº. 35, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“TRANSFORMA CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - Fica transformado o Cargo de Superintendente Parlamentar em Superintendente Geral da Câmara Municipal com as seguintes atribuições:

 

a) Quanto ao expediênte e Relações Públicas:

 

I - Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-lhes números e promovendo a suas publicação;

 

II - Preparar o expediente e providenciar o despacho;

 

III - Providenciar a publicação das relações e demais atos sujeitos a esta providência, assim como o seu registro;

 

IV - Promover a organização e manutenção atualizado do arquivo e respectivo fichário das Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e outros atos de interesse da Câmara;

 

V – Promover a numeração e o expediente da Correspondências oficiais;

 

VI - Providenciar, junto à impresa, as retificações de textos de atos publicados e rever os atos antes de envia-los para publicação;

 

VII - Promover a divulgação das atividades da Câmara;

 

VIII - Proceder o registro, relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deve participar ou em que tenha interesse o Presidente ou secretários;

 

IX - Apreciar juntamente com o Secretário as relações existentes entre a Cãmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;

 

X - Progamar com o Secretário solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

 

XI - Promover a organização de arquivos de recorte de jornais, relativos a assuntos de interesse da Câmara e do Município;

 

XII - Providenciar, de acordo com as determinações dos Secretários, junto aos órgãos da impresa escrita e falada a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter Público da Câmara;

 

XIII - Preparar à correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação.

 

b) Na qualidade de responsável pelos assuntos Legislativos:

 

I - Dar sequência aos processos Legislativos até o término de sua tramitação, observadas as orientações do Secretário e com a colaboração dos demais servidores da Câmara;

 

II - Supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos vereadores;

 

III - Minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente;

 

IV - Providenciar o registro apropriado dos atos em geral, portarias, Leis promulgações pelo Legislativo, Autógrafos de Leis, Decretos Legislativos, Atos, Instrução e Avisos, assim como, Pareceres e votos em separado das Comissões;

 

V - Observar os prazos de Projetos remetidos para a Sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo.

 

c) Na qualidade de responsável na área de Administração e Recursos Humanos:

 

I - promover o recrutamento e a seleção dos funcionários da Câmara e o planejamento e a execução dos programas de treinamento de pessoal;

 

II - Conceder nos termos da Legislação vigente e após requerimento devidamente deferido, licença os servidores da Câmara;

 

III - Promover o controle da frequência de pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;

 

IV - Promover vigilância diurna e a noturna do prédio da Câmara e das instalações elétricas e hidráulicas, da casa providenciando para que funcione regularmente.

 

d) Na qualidade de responsável pelo Setor de Contabilidade:

 

I - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte;

 

II - Assinar todos os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil;

 

III - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

 

IV - Providenciar no encerramento do exercício a entrega do saldo numerário em poder da Câmara à Tesouraria do Município.

 

e) Na qualidade de responsável pela Administração Geral:

 

I - Assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara;

 

II - Representar oficialmente o Presidente sempre que para isso for credenciado;

 

III - Procurar saber, nas repartições Públicas e demais a marcha das providências solicitadas pelo Presidente;

 

IV - Promover a relação das atividades relativas ao expediente, registros, divulgação e relações Públicas da Edilidade, supervisionando-as diretamente ou através dos Chefes de cada Setor;

 

V - Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares, Administrativos contábeis e Financeiras do Poder Legislativo, contando para tal, com a colaboração dos funcionários da Câmara;

 

VI - Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documento e biblioteca da Secretaria da Câmara;

 

VII - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime Jurídico, controles funcionais e demais atividades da Administração de pessoal;

 

VIII - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara Municipal;

 

IX - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara Municipal;

 

X - Determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como, sua guarda e conservação;

 

XI - Determinar a conservação interna e externa do Prédio da Câmara, móveis e instalações;

 

XII - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores da Câmara;

 

XIII - Promover a execução das atividades aos serviços de controle, e escrituração contábil da Câmara;

 

XIV - Assinar as carteiras de Indentificação funcional dos Funcionários da Câmara;

 

XV - Promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara bem como, as folhas de pagamento da remuneração dos Senhores Vereadores;

 

XVI - Conceder Férias e licenças aos funcionários da Câmara;

 

Art. 2° - O Cargo de Superintendente Geral criado pelo artigo 1° será ocupado pelo servidor que ocupava o Cargo de Superintendente Parlamentar e em carater Efetivo.

 

Art. 3° - O Cargo de Superintendente Geral decorrente da transformação do cargo de Superintendente Parlamentar terá como vencimento o valor correspondente á 965,06 (novecentos e sessenta e cinco, vírgula zero seis) URVs.

Artigo alterado pela Resolução nº.40/1994

 

Art. 4° - Todos os direitos e vantagens adquirido pelo funcionário a permanencia dos cargos ora transformados, ficam mantidos, inclusive o direito de concorrer a promoção por merecimento e antiguidade.

 

Art. 5° - Toda vez que houver reajuste para os servidores municipais, fica concedido o mesmo percentual de reajuste ao cargo ora transformado, bem como, gratificações concedida aos servidores do Poder Executivo Municipal desde que tenha atribuições iguais ou assemelhadas.

 

Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

Paulo Vaneli

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.