“TRANSFORMA
CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica transformado o Cargo de Superintendente Parlamentar em Superintendente
Geral da Câmara Municipal com as seguintes atribuições:
a) Quanto ao expediênte e Relações Públicas:
I - Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente,
dando-lhes números e promovendo a suas publicação;
II - Preparar o expediente e providenciar o despacho;
III - Providenciar a publicação das relações e demais atos sujeitos a esta
providência, assim como o seu registro;
IV - Promover a organização e manutenção atualizado do arquivo e respectivo
fichário das Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e outros atos de interesse
da Câmara;
V – Promover a numeração e o expediente da Correspondências oficiais;
VI - Providenciar, junto à impresa, as retificações de textos de atos
publicados e rever os atos antes de envia-los para publicação;
VII - Promover a divulgação das atividades da Câmara;
VIII - Proceder o registro, relativos às audiências, visitas, conferências
e reuniões de que deve participar ou em que tenha interesse o Presidente ou
secretários;
IX - Apreciar juntamente com o Secretário as relações existentes entre a
Cãmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
X - Progamar com o Secretário solenidades, expedir convites e anotar todas
as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
XI - Promover a organização de arquivos de recorte de jornais, relativos a
assuntos de interesse da Câmara e do Município;
XII - Providenciar, de acordo com as determinações dos Secretários, junto
aos órgãos da impresa escrita e falada a cobertura jornalística de todas as
atividades e de atos de caráter Público da Câmara;
XIII - Preparar à correspondência ou qualquer matéria destinada à
divulgação.
b) Na qualidade de responsável pelos assuntos Legislativos:
I - Dar sequência aos processos Legislativos até o término de sua
tramitação, observadas as orientações do Secretário e com a colaboração dos
demais servidores da Câmara;
II - Supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário,
e sua reprodução e distribuição aos vereadores;
III - Minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade
competente;
IV - Providenciar o registro apropriado dos atos em geral, portarias, Leis
promulgações pelo Legislativo, Autógrafos de Leis, Decretos Legislativos, Atos,
Instrução e Avisos, assim como, Pareceres e votos em separado das Comissões;
V - Observar os prazos de Projetos remetidos para a Sanção do Prefeito e
vetos recebidos do Poder Executivo.
c) Na qualidade de responsável na área de Administração e Recursos Humanos:
I - promover o recrutamento e a seleção dos funcionários da Câmara e o
planejamento e a execução dos programas de treinamento de pessoal;
II - Conceder nos termos da Legislação vigente e após requerimento
devidamente deferido, licença os servidores da Câmara;
III - Promover o controle da frequência de pessoal, para efeito de
pagamento e tempo de serviço;
IV - Promover vigilância diurna e a noturna do prédio da Câmara e das
instalações elétricas e hidráulicas, da casa providenciando para que funcione
regularmente.
d) Na qualidade de responsável pelo Setor de Contabilidade:
I - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a
previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte;
II - Assinar todos os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil;
III - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas as suas fases,
conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
IV - Providenciar no encerramento do exercício a entrega do saldo numerário
em poder da Câmara à Tesouraria do Município.
e) Na qualidade de responsável pela Administração Geral:
I - Assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na
coordenação das atividades da Câmara;
II - Representar oficialmente o Presidente sempre que para isso for
credenciado;
III - Procurar saber, nas repartições Públicas e demais a marcha das providências
solicitadas pelo Presidente;
IV - Promover a relação das atividades relativas ao expediente, registros,
divulgação e relações Públicas da Edilidade, supervisionando-as diretamente ou
através dos Chefes de cada Setor;
V - Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços
parlamentares, Administrativos contábeis e Financeiras do Poder Legislativo,
contando para tal, com a colaboração dos funcionários da Câmara;
VI - Promover a realização das atividades relativas aos serviços de
recepção, informação, protocolo, arquivo, documento e biblioteca da Secretaria
da Câmara;
VII - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
recrutamento, seleção, treinamento, regime Jurídico, controles funcionais e
demais atividades da Administração de pessoal;
VIII - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais
utilizados na Câmara Municipal;
IX - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara
Municipal;
X - Determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da
Câmara, bem como, sua guarda e conservação;
XI - Determinar a conservação interna e externa do Prédio da Câmara, móveis
e instalações;
XII - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores da
Câmara;
XIII - Promover a execução das atividades aos serviços de controle, e
escrituração contábil da Câmara;
XIV - Assinar as carteiras de Indentificação funcional dos Funcionários da
Câmara;
XV - Promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários
da Câmara bem como, as folhas de pagamento da remuneração dos Senhores
Vereadores;
XVI - Conceder Férias e licenças aos funcionários da Câmara;
Art. 2° - O Cargo de Superintendente Geral criado pelo artigo 1° será ocupado pelo servidor
que ocupava o Cargo de Superintendente Parlamentar e em carater Efetivo.
Art. 3° - O Cargo de Superintendente Geral decorrente da transformação do cargo de
Superintendente Parlamentar terá como vencimento o valor correspondente á
965,06 (novecentos e sessenta e cinco, vírgula zero seis) URVs.
Artigo alterado pela
Resolução nº.40/1994
Art. 4° - Todos os direitos e vantagens adquirido pelo funcionário a permanencia dos
cargos ora transformados, ficam mantidos, inclusive o direito de concorrer a
promoção por merecimento e antiguidade.
Art. 5° - Toda vez que houver reajuste para os servidores municipais, fica concedido
o mesmo percentual de reajuste ao cargo ora transformado, bem como,
gratificações concedida aos servidores do Poder Executivo Municipal desde que
tenha atribuições iguais ou assemelhadas.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de dezembro ano de mil, novecentos e noventa e dois.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.