“CRIA
COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA PARA ESTUDO E ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA Municipal aprovou e eu
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica Criada a Comissão Interpartidária para estudo e
elaboração do Anteprojeto de Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio
Bananal.
Parágrafo
único - A Comissão de que trata o
Caput deste artigo será nomeada pelo Presidente, da Câmara após indicação de
ofício pela bancada de cada partido com assento na Câmara Municipal.
Art. 2° - A Comissão Interpartidária no prazo de seis meses após
a promulgação desta Resolução deverá apresentar à Mesa da Câmara Municipal o
Anteprojeto de Resolução de que trata o artigo 1° desta Resolução.
Art. 3° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução
correrão por conta das dotações próprias do Orçamento
Vigente.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam -se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e noventa.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
ADEMIR LUIZ PEREIRA ROSA
Superintendente Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.