“FIXA DIÁRIA DOS VEREADORES E FUNCI0NÁRI0S DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO BANANAL—ES.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, no uso de suas atribuições, amparada pelo artigo 51, inciso IV da
Constituição Federal, após aprovação pela Câmara Municipal resolve baixar o
seguinte resolução.
Art. 1° - Fica fixado em
04 (quatro) MVR o valor das diárias dos Senhores Vereadoras, quando se
deslocarem para fora do Município, e dentro do Estado, a serviço da Câmara
Municipal de Rio Bananal - ES, ou para participarem de Congressos; 10 (dez)
MVR, quando se deslocarem para fora do Estado, nas mesmas condições acima
referidas, independentemente de comprovação de despesas.
Art. 2° - As diárias dos
funcionários da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, serão classificadas nos
anexos I e II, da presente Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo ao primeiro dia do mês de março do ano de mil,
novecentos e oitenta e nove.
Benício Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA
SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
A) Consultor Jurídico, Assistente Legislativo,
Superintendente Geral da Câmara Municipal, Chefe do Departamento de
documentação e informação Legislativa, Administrador Parlamentar. |
02 (duas) MVR |
02 (duas) MVR |
B) Oficial de Gabinete, escriturários e outros. |
01 (uma) MVR |
01 (uma) MVR |
ANEXO II
CLASSIFICÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
A) Consultor Jurídico, Assistente Legislativo,
Superintendente Geral da Câmara Municipal, Chefe do Departamento de
documentação e Informação Legislativa; Administrador Parlamentar. |
06 (seis) MVR |
06 (seis) MVR |
B) Oficial de Gabinete Escriturários e outros. |
03
(três) MVR |
05 (três) MVR |