O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Fica criado e incluído na Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, o Cargo de Provimento em Comissão Chefe da Controladoria Interna, conforme denominação, quantitativo, referência, atribuições, e respectivo vencimento constantes dos anexos I e II, que fazem porte integrante desta Resolução.
Art. 2° O art. 4° do Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° A Estrutura Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Direção Superior;
Secretaria de Administração e Finanças;
Assessoria Jurídica.
Unidade de Central de Controle Interno - UCCI."
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove ( 19) dias do mês de dezembro ( 12) do ano de dois mi e de sete (2017).
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
01 |
Superior |
CC-1 |
R$ 3.823,03 |
30 (trinta horas semanais) |
CARGO: Controlador Interno
- REFERÊNCIA: CC - 1 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: |
O Ocupante do cargo tem como atribuição realizar atividades de controle
exercidas no âmbito do Poder legislativo municipal, realizando a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a
legalidade, legitimidade e economicidade na gestão de recursos e a avaliação
de recursos obtidos pela administração |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES |
I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal; II - promover a integração operacional e orientar a elaboração dos
atos normativos sobre procedimentos de controle; III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executaras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento
de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências; IV - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; V - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial; VI - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria
interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação própria, nos
diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios
com recomendações para o aprimoramento dos controles; VII - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos emetas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, no que se refere ao poder
legislativo municipal; VIII - exercer o acompanhamento sobre a observância doslimites constitucionais, da Lei de Responsabilidade
Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; IX - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal; X - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Ente; XI - supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal 101 /2000, (Lei de
Responsabilidade Fiscal); XII - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado; XIII - participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária no que se refere ao Poder Legislativo Municipal; XIV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres; XV - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações; XVI - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno; XVII - verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria,
reforma. revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de
Contas; XVIII - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; XIX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária,
as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados
por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda,
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XX - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pelo Poder Legislativo, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado; XXI - representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; XXII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas
pela administração; e XXlll - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema
de Controle Interno. XXIV - exercer outras atividades correlatas. |