“FIXA REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BANANAL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art.
1° - O Presidente receberá a título de Representação 2/3 (dois terços) da
representação que couber ao Prefeito Municipal e será reajustada todas as vezes
que houver aumento na do Chefe do Executivo.
Art. 2° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de publicação com vigência à 1° de Janeiro de 1986.
Artigo revogado pela
Resolução nº. 14/1987
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro, do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ademir
Luiz Pereira Rosa
Superintendente Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.