RESOLUÇÃO Nº. 14, DE 3 DE agosto DE 1987.

 

“REVOGA O ART. 2° DA RESOLUÇÃO N° 0012/86 DE 03/03/86.”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, E DE CONFORMIDADE COM AS LEIS COMPLEMENTARES N°25/75 DE 02/07/75, N° 38/79 DE 13/11/79 E N° 50/85 DE 19/12/85 APROVOU E EU, PAULO VANELI - PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1° - A despeza com a remuneração dos vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.

 

§ Único -  O Cálculo da remuneração de vereadores obedecerá os dispositivos da Lei Complementar n° 25, de 02 de julho de 1.975 no seu artigo 2° e seus parágrafos e a tabela constante do Artigo 4°, e será efetuada semestralmente mediante os balancetes recebidos da Prefeitura.

 

Art. 2° - ...............................................................................................................

 

Art. 3° - Todo vereador que se deslocar da Sede do Município a serviço do mesmo será indenizado os gastos no seu total, mediante comprovação, e autorização da Mesa Diretora.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com vigência à 1° de julho de 1.986.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dias 03 de agosto de 1.987.

 

Zeferino Rigoni

Presidente

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara e afixado no mural em 03 de agosto de 1.987.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Chefe da Séc. de Adm. e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.