“ CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço
saber que a CÂmara municipal de Rio Bananal, usaNdo das atribuiçÕes legais que
lhe sÃo conferidas, E DE CONFORMIDADES COM A LEI N° 0095/85 DE 15/10/85 NOS
TERMOS DE SEUS ARTIGOS 1°, 2° E 3° APROVOU E EU, PAULO VANELI – PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Natal ao Chefe da Secretaria de Administração e Finanças, desta Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30de outubro de 1.985.
Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara afixado no mural em 30 de outubro de 1.985.
Ademir
Luiz Pereira Rosa
Chefe
da Sec. de Adm. E Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.