RESOLUÇÃO Nº. 11, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.

 

 

“ CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂmara municipal de Rio Bananal, usaNdo das atribuiçÕes legais que lhe sÃo conferidas, E DE CONFORMIDADES COM A LEI N° 0095/85 DE 15/10/85 NOS TERMOS DE SEUS ARTIGOS 1°, 2° E 3° APROVOU E EU, PAULO VANELI – PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Natal ao Chefe da Secretaria de Administração e Finanças, desta Câmara Municipal.

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 30de outubro de 1.985.

 

 

Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara afixado no mural em 30 de outubro de 1.985.

 

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Chefe da Sec. de Adm. E Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.