LEI MUNICIPAL Nº 95, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono de natal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Natal aos servidores Públicos Municipais, lotados em Cargos Comissionados.

 

Art. 2º - O Abono de Natal de que trata o Art. 1º será igual a um vencimento mensal a todos os funcionários Públicos Municipais, que estiverem em exercício de suas funções até o mês de dezembro.

 

Art. 3º - As despesas resultantes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações necessárias no caso de insuficiência.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.