O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar n°. 033, de 06 de dezembro de 2017, Resolução n°. 0126/2017, Lei n°. 1380, de 20 de dezembro de 2017 e Lei Complementar n°. 010, de 17 de fevereiro de 2012, todas que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Munícipio de Rio Bananal/ES, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
CONSIDERANDO que são atribuições da presidência, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativo e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os atos necessários para o efetivo cumprimento das leis. Resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano Anual de Auditoria do Controle Interno para o exercício do ano de 2019 da Câmara Municipal de Rio Bananal – ES.
Parágrafo Único. Fica ao Setor de Controle Interno assegurado o direito de acesso a qualquer tipo de informação, tais como: relatórios Contábeis, Recursos Humanos, Almoxarifado, Patrimônio, Protocolo, Licitações e Contratos, dentre outras necessárias ao pleno exercício da elaboração de Auditoria e demais relatórios.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias
do mês de Janeiro de 2019 (dois mil e dezenove).
JORDAN LÁZARO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
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