PORTARIA N° 6, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA NO EXERCÍCIO DE 2019 DA CÂMARA mUNICIPAL DE RIO BANANAL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar n°. 033, de 06 de dezembro de 2017, Resolução n°. 0126/2017, Lei n°. 1380, de 20 de dezembro de 2017 e Lei Complementar n°. 010, de 17 de fevereiro de 2012, todas que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Munícipio de Rio Bananal/ES, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO que são atribuições da presidência, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativo e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os atos necessários para o efetivo cumprimento das leis. Resolve:

 

Art. 1° Aprovar o Plano Anual de Auditoria do Controle Interno para o exercício do ano de 2019 da Câmara Municipal de Rio Bananal – ES.

 

Parágrafo Único. Fica ao Setor de Controle Interno assegurado o direito de acesso a qualquer tipo de informação, tais como: relatórios Contábeis, Recursos Humanos, Almoxarifado, Patrimônio, Protocolo, Licitações e Contratos, dentre outras necessárias ao pleno exercício da elaboração de Auditoria e demais relatórios.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de Janeiro de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORDAN LÁZARO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

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