PORTARIA Nº 3, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO de pregoeiro e equipe de apoio para realização de licitação na modalidade pregão, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da alínea "a", Inciso III, Art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO os preceitos contidos no Inciso IV do art. 3° da Lei n° 10.520/2002 de 17/07/2002, que “Institui, no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Município, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de Licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis, resolve:

 

Art. 1º Fica nomeado a Sra. Cássia Manthaya Battisti, para desempenhar durante o exercício de 2020, as funções de Pregoeiro da Câmara Municipal de Rio Bananal – ES, e por conseqüência, julgar e conduzir os Processos Licitatórios na Modalidade Pregão.

 

Parágrafo único. Nos termos do art. 2° da Resolução n° 0093 de 11/08/2009, fica concedido uma gratificação de 30 % (trinta por cento) sobre o respectivo vencimento do cargo que ocupa, ao Servidor a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 2° Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio, os Servidores: Sr. José Valter Rodrigues, titular do cargo efetivo de Administrador e o Sr. Américo Aparecido Ferranini, titular do cargo efetivo de Motorista, desta Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Nos termos da Resolução n° 0093 de 11/08/2009, fica concedido aos servidores citados no art. 2°, uma gratificação de 20 % (vinte por cento) sobre os respectivos vencimentos base dos cargos que ocupam. (Vide Portaria nº 11/2020 que alterou a gratificação do servidor Sr. Jóse Valter Rodrigues de 20 % (vinte por cento) para 10% (dez por cento)

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

VILSON TEIXEIRA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.