PORTARIA Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da alínea “a”, do inciso III, do Art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal (resolução nº. 0059/97 de 16/09/1997);

 

CONSIDERANDO os preceitos contidos no Inciso IV do art. 3º. da Lei nº. 10.520/2002 de 17/07/2002, que “Institui, no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de Licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica nomeado o Srª. Cássia Manthaya Battisti, para desempenhar durante o exercício de 2017, as funções de Pregoeiro da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, e por consequência, julgar e conduzir os Processos Licitatórios na Modalidade Pregão.

 

Parágrafo Único – Nos termos do art. 2º. da Resolução nº. 0093 de 11/08/2009, fica concedido uma gratificação de 20% (vinte por centro) sobre o respectivo vencimento do cargo que ocupa, ao Servidor a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio, os Servidores: Sr. Marcos Bazoni, titular do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo e o Sr. Valentin Toneto Pagung, titular do cargo efetivo de Contador desta Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único – Nos Termos da Resolução nº. 0093 de 11/08/2009, fica concedido aos servidores Sr. Marcos Bazoni e ao Sr. Valentin Toneto Pagung, uma gratificação de 10% (dez por cento), sobre os respectivos vencimento base dos cargos que ocupam.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal