RESOLUÇÃO Nº 93, DE
11 DE AGOSTO DE 2009
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO, NOS TERMOS DOS INCISOS II E IV, DO
ARTIGO 118, DA LEI Nº 0154/1988, PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio
Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída gratificação para os servidores
da Câmara Municipal de Rio Bananal- ES, que forem nomeados para exercer
atribuições diferentes das do seu cargo ou função, até 30% (trinta por cento)
dos vencimentos do seu respectivo cargo.
Art. 2º- O Presidente
da Comissão de Licitação e o Pregoeiro, farão jus ao recebimento de uma
gratificação superior aos demais integrantes, em razão da complexidade das suas
atribuições, a ser definida no respectivo ato que os designou.
Parágrafo
único – Os integrantes da comissão
de Licitação e do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, serão escolhidos e designados
pelo Presidente da Câmara, por intermédio de Portaria, dentre servidores
preferencialmente detentores de cargo de provimento efetivo, nos termos da Lei
nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.
Art. 3º -
As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos onze dias
do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009).
Registre-se e publique-se
Genivaldo Marino Alvarenga
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Carla Frade Gava
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.