RESOLUÇÃO Nº 93, DE 11 DE AGOSTO DE  2009

 

“INSTITUI GRATIFICAÇÃO, NOS TERMOS DOS INCISOS II E IV, DO ARTIGO 118, DA LEI Nº 0154/1988, PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica instituída gratificação para os servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal- ES, que forem nomeados para exercer atribuições diferentes das do seu cargo ou função, até 30% (trinta por cento) dos vencimentos do seu respectivo cargo.

 

Art. 2º-  O Presidente da Comissão de Licitação e o Pregoeiro, farão jus ao recebimento de uma gratificação superior aos demais integrantes, em razão da complexidade das suas atribuições, a ser definida no respectivo ato que os designou.

 

Parágrafo único – Os integrantes da comissão de Licitação e do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, serão escolhidos e designados pelo Presidente da Câmara, por intermédio de Portaria, dentre servidores preferencialmente detentores de cargo de provimento efetivo, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. 

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se

 

Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009).

 

Registre-se e publique-se

 

Genivaldo Marino Alvarenga

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

Carla Frade Gava

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.