PORTARIA Nº 17, DE 28 de Agosto de 2020

 

"Estabelece novas medidas no âmbito desta Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, como medida preventiva à propagação do COVID-19 provocado pelo novo coronavírus e dá outras providências."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 24, II, "a" e art. 77, II, item "4" e "9", e

 

CONSIDERANDO que na sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2020, os Vereadores acordaram em realizar a suspensão das sessões e do expediente da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, como medida preventiva à propragação do novo coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO os termos das Portarias nº 008 de 20 de março de 2020 e nº 009 de 24 de março de 2020, que estabeleceram procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-1 9 no âmbito da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Carona vírus, e

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:

 

Art. 1° Os servidores acima de 60 (sessenta) anos, e os que se encontram em situação de risco, como os hipertensos, diabéticos, ou outra comorbidade devidamente comprovada mediante laudo médico, poderão afastar-se de suas atividades, desempenhando-as por meio de teletrabalho, os que assim puderem, durante o período de 30 (trinta) dias a contar do dia 1° de Setembro do corrente ano, devendo realizar a comunicação do fato à Secretaria de Administração de Finanças desta Casa de Leis e após a devida aprovação.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

VILSON TEIXEIRA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CASSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.