Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 0316/91, de 01 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto de 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - Governo Municipal:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
II - Prestadores de Serviços:
a) 01 (um) representante da rede de prestadoras de serviços do SUS;
III - Profissionais de Saúde:
a) 03 (três) representantes da Área médica ou Paramédica.
IV - Representantes dos Usuários:
a) 01 (um) representante de Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência;
b) 01 (um) representante de Clube de Serviços à Comunidade;
c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
d) 01 (um) representante do Sindicato Patronal Rural;
e) 01 (um) representante do Movimento de Saúde vinculado às Instituições Religiosas;
f) 01 (um) representante de Associação de Moradores e/ou Produtores Rurais e/ou Movimentos Populares”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 0649 de 05 de dezembro de 2001.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.