Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 0316/91, de 01 de julho de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde
será composto de 14 (quatorze) membros efetivos e igual número de suplentes,
distribuídos da seguinte forma:
I
- Governo Municipal:
02
(dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
II
- Prestadores de Serviços:
02
(dois) representantes de Hospital Público;
III
- Profissionais de Saúde:
03
(três) representantes da Área médica ou Paramédica.
IV
- Representantes dos Usuários:
01
(um) representante de Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência;
01
(um) representante das Lojas Maçônicas;
01
(um) representante de Clube de Serviços à Comunidade;
01
(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01
(um) representante do Sindicato Patronal Rural;
01
(um) representante do Movimento de Saúde vinculado às Instituições Religiosas;
01
(um) representante de Associação de Moradores e/ou Produtores Rurais e/ou
Movimentos Populares.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.