LEI MUNICIPAL Nº 979, DE 05 DE MAIO DE 2009.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de material de alvenaria para construção de muro em torno da igreja da comunidade de Santa Ana - Iriritimirim.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de material de alvenaria para construção de muro com 76 (setenta e seis) metros lineares, em torno da igreja da Comunidade de Santa Ana - Iriritimirim, que envolverá junto com a mesma, a escola da comunidade, Escola Municipal Unidocente Fazenda Pezzin, neste Município de Rio Bananal.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 949 de 25 de novembro de 2008.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.