Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de material de alvenaria
para construção de muro com 76 (setenta e seis) metros lineares, em torno da
igreja da Comunidade de Sagrada Família (Iriritimirim), que envolverá junto com
a mesma, a escola municipal da comunidade, neste Município de Rio Bananal.
Art. 2º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte
e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.