LEI MUNICIPAL Nº 965, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 903 de 28 de maio de 2008 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 903 de 28 de maio de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio objetivando a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), ao Esporte Clube Santo Antônio, entidade cível de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.563.683/0001-41 destinados a cobertura de despesas em participações esportivas.”

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.