Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio objetivando a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$
14.000,00 (quatorze mil reais), ao Esporte Clube Santo Antônio, entidade cível
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
27.563.683/0001-41 destinados a cobertura de despesas em participações
esportivas.
Artigo alterado pela Lei nº. 965/2008
Art.
2º - A diretoria da entidade beneficiada,
fica responsável pelos recursos repassados, devendo aplicá-los de conformidade
com o estabelecido nesta lei e no Convênio a ser firmado.
Art. 3º - A despesa com a execução do auxílio previsto no art. 1º desta lei, correrá por conta de Abertura de Crédito Especial, com a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.27.812.0066.2.121 - APOIO FINANCEIRO AO ESPORTE CLUBE SANTO ANTÔNIO
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES............................................................................ R$ 12.000,00
Art. 4º - Para fazer face a despesa autorizada no artigo 3º desta Lei, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.601.0033.2.093 - AQUISIÇÃO E PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO F.457.......................................................... R$ 3.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. FÍSICA F.459............................... R$ 3.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA F.460 ............................ R$ 3.000,00
090.014.20.601.0033.2.094 - MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. FÍSICA F.462............................... R$ 3.000,00
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.