LEI MUNICIPAL Nº 903, DE 28 DE MAIO DE 2008.

 

Autoriza a celebração de Convênio para concessão de auxílio financeiro ao Esporte Clube Santo Antonio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio objetivando a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), ao Esporte Clube Santo Antônio, entidade cível de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.563.683/0001-41 destinados a cobertura de despesas em participações esportivas.

Artigo alterado pela Lei nº. 965/2008

 

Art. 2º - A diretoria da entidade beneficiada, fica responsável pelos recursos repassados, devendo aplicá-los de conformidade com o estabelecido nesta lei e no Convênio a ser firmado.

 

Art. 3º - A despesa com a execução do auxílio previsto no art. 1º desta lei, correrá por conta de Abertura de Crédito Especial, com a seguinte classificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.812.0066.2.121 - APOIO FINANCEIRO AO ESPORTE CLUBE SANTO ANTÔNIO

3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES............................................................................ R$ 12.000,00

 

Art. 4º - Para fazer face a despesa autorizada no artigo 3º desta Lei, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.601.0033.2.093 - AQUISIÇÃO E PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO F.457.......................................................... R$ 3.000,00

3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. FÍSICA F.459............................... R$ 3.000,00

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA F.460 ............................ R$ 3.000,00

090.014.20.601.0033.2.094 - MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL

3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. FÍSICA F.462............................... R$ 3.000,00

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.