LEI MUNICIPAL 960, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 032....................................................... R$ 3.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F. 035................................ R$ 3.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 6.000,00

030.003.28.122.0003.2.010 - PASEP = Programa de Formação do Servidor Publico

3.3.90.47.000 - Obrigações Tributarias e Contributivas F. 044................................ R$ 3.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 109....................................................... R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretario e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 246....................................................... R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.068 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 321..................................................... R$ 15.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.2.103 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 496..................................................... R$ 15.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 49.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.25.752.0013.2.021 - Manutenção e Extensão de Iluminação Publica

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 121..................................................... R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.301.0056.2.063 - Programa de Merenda Escolar FNDE

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 296....................................................... R$ 1.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 1.000,00

080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 312................................ R$ 24.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 24.000,00

080.012.12.361.0025.2.068 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.323............................... R$ 3.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 3.000,00

 

088.017.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 393............................ R$ 11.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 11.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 49.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.