Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), conforme dotações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F. 035................................ R$ 6.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.036............................. R$ 15.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 21.000,00
030.003.04.122.0005.2.008 - Manutenção com Serviços de Comunicação Telefone de Diversos Setores Deste Município
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.042............................. R$ 23.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 23.000,00
030.003.28.841.0005.2.011 - Amortização da Divida Interna
4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado F. 045........................... R$ 53.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 53.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.057............................... R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários da Saúde - PACS
3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F. 237......................................................... R$ 2.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 2.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 104.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F. 142......................................................... R$ 1.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 1.000,00
070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.157........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F. 162......................................................... R$ 3.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 163.................................... R$ 400,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 8.400,00
070.008.10.301.0015.2.026 - Manutenção dos Veículos, Maquinários e Equipamentos
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F. 165................................... R$ 600,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 166.............................. R$ 1.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 1.600,00
070.008.10.301.0015.2.027 - Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.167......................................... R$ 2.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 2.000,00
070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica - PAB
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.177................................... R$ 2.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 2.000,00
070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 185..................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F. 189......................................................... R$ 3.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 13.000,00
070.008.10.302.0015.2.038 - Programa de Media e alta Complexidade = MAC- Gestão Plena
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.201............................... R$ 1.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.202................................... R$ 1.900,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 2.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.08.244.0005.3.011 - Construção do Centro de Referencia de Assistência Social “CRAS”
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.252............................................................ R$ 900,00
Subtotal......................................................................................................... R$ 900,00
077.011.08.244.0062.2.049 - Auxilio Diversos a Pessoas Carentes
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.263.................................... R$ 290,00
Subtotal......................................................................................................... R$ 290,00
077.018.08.243.0031.2.057 - Manutenção do Piso Básico de Transição “Creche Brinquedoteca”
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.272........................................................... R$ 150,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 273...................................... R$ 50,00
Subtotal......................................................................................................... R$ 200,00
077.018.14.243.0031.2.060 - PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Piso Especial de Media Complexidade
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 286....................................................... R$ 3.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.301.0056.2.063 - Programa de Merenda Escolar - FNDE
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 296....................................................... R$ 2.500,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 2.500,00
080.012.12.361.0025.2.068 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 323.............................. R$ 6.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00
080.012.12.361.0025.2.069 - Construção Ampliação e Reforma das Escolas Municipais
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 325.......................................................... R$ 800,00
Subtotal......................................................................................................... R$ 800,00
080.012.12.361.0056.2.072 - Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 335....................................................... R$ 1.400,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 1.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.27.695.0066.2.084 - Realização de Eventos Festivos
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F. 399................................ R$ 1.500,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 1.500,00
088.017.27.812.0066.2.085 - Aquisição e Distribuição de Material Esportivo
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F. 401........................................ R$ 4.700,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 4.700,00
088.017.27.812.0066.2.086 - Manutenção e Reforma do Ginásio de Esportes Municipal
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 402.......................................................... R$ 160,00
Subtotal......................................................................................................... R$ 160,00
088.017.27.812.0066.2.087 - Promoção do Campeonato Ribanense de Futebol Amador
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 409.................................. R$ 80,00
Subtotal........................................................................................................... R$ 80,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.606.0033.3.028 - Construção do Prédio da Casa do Agricultor
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 520...................................................... R$ 51.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 51.000,00
090.014.20.606.0064.2.109 - Manutenção das Atividades, Equipamentos e Maquinários do PRONAF
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 510.......................................................... R$ 170,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 512................................ R$ 400,00
Subtotal......................................................................................................... R$ 570,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 104.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.