LEI MUNICIPAL 956, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F. 035................................ R$ 6.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.036............................. R$ 15.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 21.000,00

030.003.04.122.0005.2.008 - Manutenção com Serviços de Comunicação Telefone de Diversos Setores Deste Município

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.042............................. R$ 23.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 23.000,00

030.003.28.841.0005.2.011 - Amortização da Divida Interna

4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado F. 045........................... R$ 53.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 53.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.057............................... R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários da Saúde - PACS

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F. 237......................................................... R$ 2.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 2.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 104.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F. 142......................................................... R$ 1.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 1.000,00

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.157........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F. 162......................................................... R$ 3.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 163.................................... R$ 400,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 8.400,00

070.008.10.301.0015.2.026 - Manutenção dos Veículos, Maquinários e Equipamentos

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F. 165................................... R$ 600,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 166.............................. R$ 1.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 1.600,00

070.008.10.301.0015.2.027 - Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.167......................................... R$ 2.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 2.000,00

070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica - PAB

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.177................................... R$ 2.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 2.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 185..................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F. 189......................................................... R$ 3.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 13.000,00

070.008.10.302.0015.2.038 - Programa de Media e alta Complexidade = MAC- Gestão Plena

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.201............................... R$ 1.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.202................................... R$ 1.900,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 2.900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.08.244.0005.3.011 - Construção do Centro de Referencia de Assistência Social “CRAS”

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.252............................................................ R$ 900,00

Subtotal......................................................................................................... R$ 900,00

077.011.08.244.0062.2.049 - Auxilio Diversos a Pessoas Carentes

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.263.................................... R$ 290,00

Subtotal......................................................................................................... R$ 290,00

077.018.08.243.0031.2.057 - Manutenção do Piso Básico de Transição “Creche Brinquedoteca

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.272........................................................... R$ 150,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 273...................................... R$ 50,00

Subtotal......................................................................................................... R$ 200,00

077.018.14.243.0031.2.060 - PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Piso Especial de Media Complexidade

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 286....................................................... R$ 3.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.301.0056.2.063 - Programa de Merenda Escolar - FNDE

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 296....................................................... R$ 2.500,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 2.500,00

080.012.12.361.0025.2.068 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 323.............................. R$ 6.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00

080.012.12.361.0025.2.069 - Construção Ampliação e Reforma das Escolas Municipais

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 325.......................................................... R$ 800,00

Subtotal......................................................................................................... R$ 800,00

080.012.12.361.0056.2.072 - Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 335....................................................... R$ 1.400,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 1.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.695.0066.2.084 - Realização de Eventos Festivos

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F. 399................................ R$ 1.500,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 1.500,00

088.017.27.812.0066.2.085 - Aquisição e Distribuição de Material Esportivo

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F. 401........................................ R$ 4.700,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 4.700,00

088.017.27.812.0066.2.086 - Manutenção e Reforma do Ginásio de Esportes Municipal

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 402.......................................................... R$ 160,00

Subtotal......................................................................................................... R$ 160,00

088.017.27.812.0066.2.087 - Promoção do Campeonato Ribanense de Futebol Amador

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 409.................................. R$ 80,00

Subtotal........................................................................................................... R$ 80,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.3.028 - Construção do Prédio da Casa do Agricultor

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 520...................................................... R$ 51.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 51.000,00

090.014.20.606.0064.2.109 - Manutenção das Atividades, Equipamentos e Maquinários do PRONAF

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 510.......................................................... R$ 170,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 512................................ R$ 400,00

Subtotal......................................................................................................... R$ 570,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 104.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.